Profissionais da Saúde podem solicitar a aposentadoria especial?

Trabalhar exposto a agentes insalubres garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.

Mas você sabe quais são os agentes insalubres que garantem o benefício de aposentadoria especial? Se você quer descobrir mais sobre insalubridade e aposentadoria especial continue a leitura e saiba mais.

Quais são os agentes insalubres?

De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.

Lembrando que é importante frisar que essa exposição aos agentes de risco deve ser analisada de forma qualitativa ou quantitativamente para verificar se a mesma, encontra-se acima dos limites toleráveis de insalubridade previstos na NR 15 e em seus anexos.

A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre:

Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.

Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.

Os requisitos desta aposentadoria sofreram mudanças após a reforma, confira:

Antes da reforma:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Atividades consideradas insalubres

Confira, abaixo, uma lista com 60 profissões insalubres que estão descritas nos decretos e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.

Atividade de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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INSS: Principais documentos exigidos para solicitar a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil

Os agentes considerados nocivos à saúde podem ser:

  • agentes químicos: Arsênio, Benzeno, carvão mineral, Chumbo, entre outros;
  • agentes biológicos: exposição a microrganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, trabalho com animais infectados, laboratórios de autópsia, coleta e industrialização de lixo, entre outros;
  • agentes físicos: ruídos anormais, temperaturas extremas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade, frio extremo, entre outros;
  • atividades periculosas: são aquelas que atuam com combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo, eletricidade, entre outras.

Requisitos da aposentadoria especial

Com a Reforma da previdência além do tempo de contribuição o trabalhador terá que cumprir com uma idade mínima para se aposentar.

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Quais são os documentos exigidos no INSS para aposentadoria especial?

O parágrafo 4˚, do art. 57, da Lei nº 8.213/1991, diz que:

  • § 4º – O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Por esse motivo deve ser apresentado alguns documentos como:

  • documento de identificação (CPF);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS);

Documentos específicos para aposentadoria especial

  • Laudos trabalhistas;
    • Esses laudos devem ser feitos pelas empresas para preservar a integridade física dos funcionários e aplicar medidas preventivas e de controle de acidentes dentro do ambiente de trabalho.
    • Os laudos trabalhistas são regulamentados pelas normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja são obrigatórios;
    • É através desses laudos que a empresa verifica quanto pagar de insalubridade para cada função, ou verificar se é devido periculosidade.
    • Conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os Laudos Trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
    • Ele é um relatório que confirma a periculosidade exercida no trabalho, disponibilizado pela própria empresa;
    • Mostra os períodos de exposição a agentes insalubres e periculosos;
    • Deve ser fornecido para você no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando você solicitar.
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
    • Laudo detalhado sobre as condições ambientais do seu trabalho;
    • Serve para provar exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos na falta do PPP
  • Laudos adicionais de insalubridade
    • Pode te auxiliar no pedido da sua aposentadoria;
  • Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)
    • Esse laudo tem como intuito identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e que caracterizam a atividade como especial, gerando o direito do trabalhador à aposentadoria especial.

Fonte: Jornal Contábil .

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