3 dicas para você ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria

Nós sabemos que a principal preocupação do trabalhador e segurado do INSS é concluir com a maior rapidez e sucesso possível o requerimento de seu benefício.

E mais ainda ter sucesso em seu pedido, por isso nós resolvemos facilitar sua vida na hora da solicitação de benefício. Confira 3 dicas valiosas que vão te ajudar muito a ficar preparado na hora de solicitar sua aposentadoria.

Imagem por @tirachardz / freepik

Observe quais os principais documentos necessários

Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados.

Confira os principais documentos para solicitação das aposentadorias do INSS:

  • Documento de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho – caso tenha mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números;
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site e aplicativo Meu INSS.

Para aposentadorias mais específicas:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.

Confira seu CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.

É preciso consultar o CNIS para verificar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir valores de benefícios do Instituto, além de poder adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.

Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

Contabilize todos os períodos trabalhados

Se você está com pouco tempo de contribuição ou pretende aumentar, ainda mais, o seu tempo de recolhimento, saiba que existem alguns períodos de atividade que você pode utilizar para aumentar o seu tempo e adiantar a sua aposentadoria.

  • Períodos rurais
  • Tempo de serviço militar
  • Tempo como aluno-aprendiz
  • Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos
  • Períodos sem registro na carteira
  • Período de trabalho como autônomo para pessoas jurídicas

Se você vai solicitar seu benefício a partir do próximo ano, confira o que irá mudar nas regras das aposentadorias do INSS no próximo ano clicando no vídeo abaixo.

Fonte: Jornal Contábil .

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Como ficará a aposentadoria especial em 2022?

Você sabia que, por estar constantemente expostas a agentes insalubres, algumas profissões podem ser enquadradas como atividade especial e, consequentemente, ter direito à aposentadoria especial?

Nesta leitura vamos abordar sobre essa modalidade de aposentadoria. O que é, quem tem direito, quais profissões se encaixam e os valores. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe.

Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil

Quem pode receber aposentadoria especial?

A aposentadoria especial leva em consideração fatores como insalubridade e periculosidade em determinadas atividades profissionais e que pode garantir um descanso com menos tempo de contribuição à Previdência Social.

Nada mais é do que uma forma para compensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais. Este tipo de aposentadoria sofreu mudanças em suas regras após a Reforma da Previdência em 2019, inclusive o grau e o valor. Doze profissões estão enquadradas na aposentadoria especial (veja mais abaixo quais são).

Para obter este benefício é preciso provar que o trabalhador exerceu uma atividade em que foi exposto a algum tipo de agente prejudicial que é definido pela legislação em vigor, quando o trabalho foi realizado.

Estes agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde. Alguns exemplo são ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido. Manusear  arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros. Ou ter contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.

Alterações com a Reforma da Previdência

Vejamos as regras para aqueles que não são filiados ao INSS:

  • No mínimo 55 anos e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • No mínimo 58 anos e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • No mínimo 60 anos e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Já os trabalhadores que são filiados ao INSS, valem as regras de transição em que será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador e mais o grau de risco na atividade trabalhista:

  • 66 pontos + 15 anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Como comprovar o tempo trabalhado?

Para a comprovação de que exerceu a atividade é nociva à saúde ou de periculosidade à vida é preciso apresentar o que é conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou seja, um tipo de laudo que é assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que ratificam que o profissional exerceu atividade especial.  O PPP é disponibilizado pela própria empresa.

Já os profissionais autônomos podem apresentar os registros das suas prestações de serviço ou até mesmo a rotina de trabalho na qual mostre a insalubridade ou periculosidade.

Como é calculada a aposentadoria especial?

O novo cálculo será feito a média de todos os salários, e o valor que você receberá é 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial (para aquelas atividades especiais de 15 anos, são as que excederem 15 anos).

Comprovação de profissão insalubre – A profissão insalubre precisa estar na tabela que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera. Os documentos que comprovam a atividade são a Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS), o Laudo de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que citamos anteriormente.

Importante: o segurado deverá ter contribuído por 180 meses para ter direito à aposentadoria especial.

Qual a idade mínima para se aposentar?

Este passou a ser um dos requisitos após a Reforma da Previdência para obter a aposentadoria especial. Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos.

Já o grau moderado, é de 58 anos. E para o grau máximo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.

Quais as profissões que se enquadram na aposentadoria especial?

Conforme mencionamos mais acima, existem as profissões que se encaixam no pedido de aposentadoria especial. São elas:

  • Farmacêuticos
  • Dentistas
  • Médicos
  • Técnicos e especialistas em laboratórios
  • Vigilantes não armados
  • Policiais
  • Engenheiros
  • Eletricistas
  • Frentistas
  • Aeronautas
  • Mecânicos

Conforme você acabou de ler, existem vários pontos que precisam ser analisados antes de dar entrada com o pedido de aposentadoria.

Se a sua intenção é se aposentar em 2022, é importante fazer um Planejamento da sua aposentadoria, ou seja, identificar se você preenche todos os requisitos e possui todos os documentos antes mesmo de entrar com a solicitação. Para isso, sugerimos que procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

ANA LUZIA RODRIGUES

Fonte: Jornal Contábil .

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