Benefícios atrasados do INSS poderão ser pagos com INPC e juros de mora

O Projeto de Lei 2753/22 prevê a correção pela inflação mais juros de mora em razão de atraso no pagamento de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Conforme a proposta, as parcelas devidas deverão ser atualizadas pela variação mensal acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os juros de mora, continua o texto, deverão ser equivalentes àqueles cobrados dos contribuintes em atraso com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“O projeto visa superar lacuna legal e garantir critério mais equânime e justo na atualização monetária e nos juros de mora dos benefícios previdenciários”, disse o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Correção dos benefícios em atraso

O deputado lembrou que, na origem, a Lei de Benefícios da Previdência Social previa a correção dos benefícios em atraso pelo INPC, mas em 1994 esse dispositivo foi revogado. Hoje, o Regulamento da Previdência Social prevê a atualização pelo índice de reajuste dos benefícios do RGPS.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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3 benefícios do INSS que as pessoas têm direito e não sabem

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se trata de um órgão público responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios.

No entanto, devido a complexidade de alguns benefícios pagos pelo INSS, uma boa parcela dos brasileiros que contribuem com o Instituto não sabem de alguns benefícios que é de direito de todos.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Sendo assim, hoje vamos tratar de três benefícios que os contribuintes do INSS possuem direito mas que de fato pouca gente sabe sobre eles.

Cirurgia Plástica e o direito ao Auxílio-doença

Conforme determina a Constituição Federal, a Previdência Social deve se comprometer com a concessão de benefícios em situações onde o segurado se encontre temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho.

Geralmente, nos casos de incapacidade temporária o trabalhador passa a ter direito ao Auxílio-doença e em casos de incapacidade permanente o segurado tem direito a Aposentadoria por Invalidez.

Sendo assim, caso o segurado realize uma cirurgia plástica como lipoaspiração, bioplastia, dentre outras plásticas um pouco mais agressivas em que é necessário um repouso maior do que 15 dias, o trabalhador pode recorrer ao recebimento do Auxílio-doença

Todavia, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos para garantir o direito ao Auxílio-doença, sendo eles:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
  • Ter qualidade de segurado.

Salário-maternidade por motivo de adoção ou aborto

O salário-maternidade é outro benefício que pode ser solicitado em situações que muitas pessoas nem ao menos sabem.

Normalmente o benefício é solicitado quando as mulheres, seguradas do INSS, dão a luz ao filho, todavia o benefício também pode ser solicitado em casos de adoção e aborto.

Vale lembrar que no caso de aborto, o mesmo diz respeito ao aborto legal, ou seja, situações de estupro, ou ainda quando existe uma gestão de risco para a vida da mãe.

Sendo assim, ao se enquadrar na situação de aborto legal ou ainda de adoção, as mães podem garantir o direito ao salário-maternidade, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.213/91.

No caso de adoção será necessário apresentar a documentação que comprove o fato, já nos casos de aborto a segurada deve apresentar o atestado médico que comprove que o aborto foi causado por uma das razões ditas anteriormente.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O adicional de 25% se trata de uma determinação legal para as situações em que o segurado que se encontra permanentemente incapaz de trabalhar, também se encontra incapaz de exercer tarefas mais básicas do cotidiano como comer, tomar banho, dentre outras, necessitando da ajuda em tempo integral.

Assim, o segurado que se encontra nessa situação de incapacidade e recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar o adicional de 25% para que seja possível bancar as custas de um cuidador.

É importante esclarecer que o cuidador não precisa ser um profissional da saúde ou algo do tipo, um membro da própria família como filho, irmão, dentre outros que será o responsável pelos cuidados já concede o direito ao benefício.

Fonte: Jornal Contábil .

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Posso receber mais de um benefício da Previdência Social?

Realmente as mudanças ocorridas na Reforma da Previdência em 2019 trouxe muitas dúvidas para os cidadãos brasileiros. Uma delas diz respeito ao acúmulo de mais de um benefício. Será que houve alterações?

A incerteza gera insegurança, acaba com o planejamento previdenciário de décadas e diminui a renda futura dos contribuintes. Mas, em alguns casos ainda é possível. Vai depender de quais benefícios são cumulativos e  qual o período em que foram solicitados.

Ficou curioso? Quer mais informações? Vamos explicar. Continue a leitura,

Benefícios que podem ser acumulados

Antes, não havia restrição ao acúmulo integral de mais de uma aposentadoria ou pensão. Depois da Reforma da Previdência, as regras mudaram e, agora, o contribuinte terá que escolher o melhor benefício e receber apenas uma parte dos demais.

Quando é possível acumular dois benefícios:

  • Pensão por morte + aposentadoria, mas com algumas especificidades. Ele receberá de forma integral o benefício de maior valor, e apenas uma parte do que for menor. A regra percentual será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
  • Duas aposentadorias simultaneamente, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes. Exemplo: Se um professor, trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares presentes também poderão ser acumuladas.
  • Aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Benefícios que não podem ser acumulados

  • Antes da Reforma da Previdência era possível receber simultaneamente duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Se o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho e provasse que havia dependência financeira dele, por exemplo, ela poderia receber as duas pensões. Hoje isso não é mais possível. Contudo, vale destacar que para os benefícios anteriores à vigência da reforma, as pensões por morte podem ser acumuladas.
  • Não pode ter o acúmulo do auxílio-doença + aposentadoria. O aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, não pode receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria.
  • Também não pode aposentadoria e abono de permanência de benefício; salário-maternidade e auxílio doença; seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Mas fique ciente de que essas restrições da Emenda Constitucional não atingem quem já recebe mais de um benefício. Ou seja, tem o direito adquirido. Também não se aplica a quem começar a receber algum benefício daqui para frente, desde que prove que tinha o direito adquirido antes de receber a acumulação antes da alteração da Reforma.

Fonte: Jornal Contábil.

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INSS: cronograma de pagamentos da Previdência Social

O calendário é estabelecido pela Previdência Social, eles organizam a lista de beneficiários para começarem a receber os valores referentes a suas assistências previdenciárias. É importante acompanhar as datas divulgadas pela entidade.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

As datas são definidas com base nos valores que serão liberados, o cronograma para quem recebe até um salário mínimo difere para quem recebe valores superiores a R$1.100,00. Continue a leitura e confira as datas.

Assistências previdenciárias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concede assistências para os trabalhadores e contribuintes que se encaixarem nas diretrizes previdenciárias. Dentre as assistências disponibilizadas estão:

  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença e acidente;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial;
  • benefício assistencial.

Calendário de repasses

Na segunda-feira (24) passada começaram os pagamentos das assistências previdenciárias de setembro. Os benefícios serão pagos para pensionistas e aposentados contemplados pela Previdência Social.

Os indivíduos são classificados com base no final do número NIS. O pagamento é iniciado para aqueles que tem o número 1 como final do NIS.

Os pagamentos serão iniciados para aqueles que recebem até R$1.100,00:

  • Segunda-feira (24/09) — NIS 1;
  • Segunda-feira (25/09) — NIS 2;
  • Terça-feira (28/09) — NIS 3;
  • Quarta-feira (29/09) — NIS 4;
  • Quinta-feira (30/09) — NIS 5;
  • Sexta-feira (01/10) — NIS 6;
  • Segunda-feira (04/10) — NIS 7;
  • Terça-feira (05/10) — NIS 8;
  • Quarta-feira (06/10) — NIS 9;
  • Quinta-feira (07/10) —  NIS 0.

Já quem deve receber valores acima do salário mínimo nacional, os repasses deverão começar em outubro, confira o cronograma:

  • Sexta-feira (01/10) – NIS 1 e 6;
  • Segunda-feira (04/10) – NIS 2 e 7;
  • Terça-feira (05/09) – NIS 3 e 8;
  • Quarta-feira (06/09) – NIS 4 e 9;
  • Quinta-feira (07/10) – NIS 5 e 0.

As datas de pagamento podem ser conferidas e confirmadas através do aplicativo “Meu INSS”. O aplicativo pode ser adquirido para celulares Androis e iOS, será necessário efetuar o login, caso não tenha realize o cadastro.

Ele pode ser feito gratuitamente, é preciso informar dados pessoais para a conclusão da inscrição.

Os valores a serem concedidos seguem as proporções estipuladas pela legislação previdenciária, existe um teto limite de valor a ser liberado pelo INSS.

Segundo a Previdência Social, cerca de 35 milhões de pessoas receberão os valores, dentre esses estarão os pensionistas e aposentados.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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