Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?
Muitas empresas optam pelo regime tributário do Simples Nacional por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Os empresários também visam a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal.
Contudo, fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando e, em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão da empresa do Simples Nacional. O que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. É necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.
Na leitura a seguir, vamos explicar o que ocorre, quais os motivos que levam à exclusão e como proceder. Acompanhe.
O que fazer ao receber o comunicado de exclusão?
Quando a empresa é excluída, ela é informada sobre a exclusão mediante um comunicado que informa qual foi o motivo que gerou o impedimento da permanência no regime. Esse fato ocorre sempre no mês de janeiro de cada ano.
Neste momento, é importante saber que existe um prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa apresente uma defesa que possibilite uma análise da questão, seja para apresentar uma Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples ou para apresentar uma Impugnação.
Além disso, se o motivo da exclusão for falta de pagamento das parcelas, a adesão ao parcelamento ou o pagamento integral da dívida resultam no cancelamento do procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional, sem que o contribuinte precise apresentar nenhuma defesa nesse sentido.
Caso ocorra a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar ao regime, o prazo para fazer a opção encerra dia 31 de Janeiro. Após encerrado, a empresa só poderá aderir ao regime no próximo ano. Sendo assim, a orientação é que seja feita rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.
Quais motivos que levam à exclusão do Simples?
Algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributário. Vamos conhecer algumas delas:
Limite de faturamento
Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
Atividades impeditivas
Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A cada ano o governo abre um novo leque de CNAEs, as quais são permitidas optarem pelo Simples Nacional. No entanto, ainda existe uma série de atividades que não têm essa permissão, e isso favorece a exclusão.
Sócio PJ
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional.
A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Empresa com dívidas
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para poder fazer a solicitação de enquadramento no regime.
O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
A grande maioria das empresas que sai do simples nacional acaba optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.
Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.
Outra questão diz respeito à burocracia que aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.
É possível voltar para o Simples Nacional?
Sim. Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. É possível fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, pode ser que o empresário tenha de esperar por algumas semanas ou até mesmo meses.
Após protocolar o termo é possível se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.
Mas o empresário deve ficar atento à solicitação a fim de observar se não for deferida, pois a empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.
Um último aviso. Em caso de mais dúvidas, consulte um contador para melhor orientação.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREGuia completo de adesão ao Simples Nacional
Criado em 2006, com o propósito de facilitar o recolhimento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões.
O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, que possibilita que os optantes do sistema possam pagar todos os tributos (IRPJ, CSLL,PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia.
Saiba como incluir sua empresa neste sistema de tributação!
Empresas que não podem fazer parte do regime:
- Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
- Possuam outra empresa como acionista;
- Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
- Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
- Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
- Tenham sócio que more no exterior;
- Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
- Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.
Passo a passo para adesão ao Simples Nacional
Acesse o link e descubra se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do regime.
A empresa pode realizar o processo pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples nacional).
O login deve ser feito com o certificado digital ou o código de acesso, que pode ser obtido digitando o número do recibo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda), se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.
Depois de preencher o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, ocorrerá uma verificação automática de pendências, que será deferida após a inspeção ou ficará “em análise” se tiver alguma pendência a ser cumprida.
Existe um prazo para adesão que pode chegar a 180 dias, contando a partir da inscrição no CNPJ, e outro de 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.
Para empresas mais antigas no mercado, a adesão ao regime só poderá ser feita no mês de janeiro. O processo de adesão também pode ser agendado, antecipando a verificação dos pré-requisitos para o Regime.
A empresa não pode ter débitos do INSS ou da dívida ativa da União.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORENovo layout de registro do Bloco K exige adaptações nos controles das empresas
Desde 1º de janeiro de 2017, uma nova obrigatoriedade em relação ao Bloco K deve ser observada pelos estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões para fins de registro na EFD.
Voltada para controle da produção e do estoque, neste primeiro momento, a escrituração fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) .
O bloco inclui informações de consumo (quantidade) da produção, insumos utilizados como matéria-prima, material de embalagem, e deverá ser apresentado no arquivo do EFD-ICMS/IPI (da Escrituração Fiscal Digital obrigatória para todos os contribuintes de ICMS e IPI).
A Fazenda instituiu um cronograma para a implantação completa do novo modelo de escrituração, que vai até janeiro de 2022 para as empresas com maior faturamento. Já as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões, a obrigação deverá ser atendida a partir de 1º de janeiro de 2018. Em 2019, será a vez de todas as demais empresas.
Na última semana, especialistas no assunto estiveram reunidos no IV Fórum Nacional sobre o SPED e Educação Digital, promovido pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), para debater os riscos e as vantagens que o novo modelo de registro oferece. Segundo o palestrante Antonio Sérgio de Oliveira, as empresas precisam ficar atentas ao fato de que mesmo não enquadradas no grupo de faturamento abrangido por essa etapa inicial elas pode ter de desenvolver registro no Bloco K quando operam com empresas que precisam cumprir com a obrigação, uma vez que o Fisco cruza informações entre encomendantes e industrializadores.
“É preciso olhar para a minha obrigação, mas também para a de quem está fornecendo para mim, porque ele pode colocar dados no Bloco K ou mesmo no Bloco H e enviar para o Fisco, ou seja, alcança muita gente que pode não estar percebendo a abrangência da mudança”, pondera Oliveira.
Pelas novas regras, por exemplo, um industrializador em regime periódico de apuração e não sujeito ao Bloco K, caso receba um cliente que tenha a obrigação de entregá-lo, precisará observar a ficha técnica do encomendante e fornecer os dados para registro em formato adequado ao layout do novo evento. “Comercialmente, vai se sujeitar a cumprir as regras do Bloco K para não correr o risco de perder o cliente”, explica o especialista.
Durante o evento, o professor Benedito Corrêa comentou alguns pontos que geram dúvidas, como a alteração feita na legislação para acrescer a ressalva de que somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Segundo ele, redação deixa margem para questionar a necessidade de entrega do Bloco K simultânea ao Livro.
Também destacou as dificuldades que as empresas relatam para a organização de processos e controles, tendo em vista a existência de planilhas e estoques em mais de um lugar, e alerta sobre possíveis incoerências entre Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e Código de Situação Tributária (CST) , no caso dos produtos importados.
Corrêa explica que a empresa que deixar de gerar o Bloco K pode perder créditos e que, apesar de quaisquer dificuldades e resistências iniciais, o Bloco K pode favorecer o melhor conhecimento dos estoques, evitando perdas. Para ele, é importante conscientizar o maior número de colaboradores, documentar e alinhar os responsáveis pelo bloco e favorecer ambientes de testes para a adequada homologação do sistema.
De acordo com o especialista, é preciso levar para as empresas não só os desafios, mas os ganhos que se pode ter com o Bloco K. Embora exista a preocupação com investimentos, aumento de trabalho, custos etc., o Bloco K pode ser um aliado para evitar perdas. Ao que se chama de “desmontódromo”, em que a empresa terá de rever processos e traçar um novo detalhamento, Corrêa considera que pode ser útil todo o excesso de zelo, favorecendo sistemas de logística reversa, sustentabilidade, descartes e processos de reciclagem.
Segundo o advogado e especialista na legislação do ICMS/IPI/ISS do Cenofisco, Valdir José Esteves Pereira, com a inclusão do Bloco K (antigo Livro modelo 3 de controle da produção e do estoque) no projeto SPED, sua versão passa a ser digital. “Com essa inovação, tanto Fisco estadual como Fisco federal estarão fechando o cerco com o objetivo de minar aquele velho problema da ‘sonegação fiscal’. Assim, devem as empresas, obrigadas ou não a tal apresentação, se conscientizarem de que é preciso se organizarem para evitar futuros problemas fiscais.”
Fonte: Cenofisco
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