Abater o aluguel no Imposto de Renda foi aprovado no Senado

Que tal poder deduzir o aluguel do imposto de renda? Pois essa é a proposta do Senador Alexandre Silveira (PSD-MG) cujo projeto foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O texto diz que é permitido deduzir do Imposto de Renda o valor gasto com aluguel residencial, além de isentar do imposto os proprietários. A proposta ainda precisa seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.

Imagem por @tascha1 / freepik

O texto também dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. O benefício terá validade até 2027.

O projeto não permite, porém, a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e outros tributos relativos ao imóvel.

Se colocado em prática, a ideia só contemplará os brasileiros que comprovem não possuir nenhum outro imóvel em seu nome e que pagam aluguel.

Regras atuais do Imposto de Renda

Atualmente as regras para a declaração dos aluguéis no IR são as seguintes: os locadores que recebem mais que R$ 1.903,98 por mês, em termos de rendimento de aluguel de imóvel, devem ter de pagar um imposto mensal obrigatório, por meio do programa carnê-leão.

O aluguel pago não é dedutível de imposto, e tanto inquilino quanto proprietário têm que prestar contas na declaração anual, para que a Receita Federal cruze os dados.

A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Fonte: Jornal Contábil

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A vez do síndico profissional

Uma das tarefas mais difíceis para quem vive em apartamentos é a escolha do síndico. Poucos moradores estão dispostos a dedicar tempo e paciência ao bem estar do prédio, algo que por vezes envolve a fiscalização de vizinhos e conflitos com seus pares – afinal, a convivência não é algo fácil nos grandes centros.

Por conta desse quadro vem ganhando força a figura do síndico profissional, uma pessoa que não vive no condomínio, mas é paga para zelar pelo mesmo como se vivesse ali. É nesse universo que o administrador Nilson Soares encontrou sua vocação, cuidando atualmente de mais de dez condomínios na cidade de São Paulo.

“Trabalho em condomínios de 1994, mas foi somente em 2009 que montei uma empresa que só cuida desses serviços”, conta ele. “O síndico profissional é como um prefeito. Você tem mandato, é eleito e precisa conhecer toda a parte operacional e jurídica de um condomínio, tudo o que está no código civil e que compete ao síndico”.

A habilidade

Além da parte técnica, Soares acredita ser vital ao síndico profissional a habilidade de administrar conflitos, sejam referentes ao interesse coletivo ou até mesmo de apenas dois moradores – em sua maioria gerados pela diferença de opiniões.

“O lado bom da profissão é que as regras são bem estabelecidas. Na convenção do condomínio estão as regras específicas de convívio. Depois existe o regimento interno, onde estão as particularidades do prédio, como os horários de uso de áreas comuns”, explica o síndico, que precisa fazer com que tudo seja cumprido.

“Alguém fez algo que não pode? Então o síndico tem que notificá-lo. Se alguém quer usar um espaço precisa falar com o síndico. Já se for algo mais complexo vai para a assembleia e acaba em votação – o que a maioria decidir será feito”, completa Soares, deixando claro a importância de conhecer as particularidade de cada prédio.

É nas mãos do síndico profissional que estarão os contratos de manutenção de elevadores, bombas, jardins e piscinas. Mesmo assim, Soares garante que a maior parte do tempo é gasta na administração de conflitos envolvendo pessoas – e não em problemas estruturais.

“Já passei por algumas situações curiosas. Você está andando no estacionamento e flagra o morador no carro fazendo o que não deve – e filmando! Em outros casos as pessoas querem partir para agressão, algo quase que comum”, relata ele, ressaltando que o serviço não tem segredo: só é preciso fazer valer a lei. “Às vezes é mais difícil porque o ser humano não gosta de cumprir regras”.

O mercado

Questionado sobre o mercado Soares afirma que a profissão está crescendo, sendo que em São Paulo apenas 2% dos condomínios têm síndicos profissionais. Os interessados devem procurar por cursos onde aprendam o básico do serviço e da legislação – e onde descobrirão se possui estrutura para o serviço.

“O primordial para um novato é saber administrar conflitos. Não pode ser uma pessoa que leva as coisas para o lado pessoal. Muitas vezes o morador te xinga e você não pode ficar chateado, pois sempre vai acontecer. Tem que ser uma pessoa calma e com uma visão ampla”, garante o veterano.

Confira mais informações da carreira do síndico profissional no Mapa VAGAS de Carreiras.

Fonte: www.vagas.com.br

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Como MEI deve emitir Nota Fiscal Eletrônica

O Brasil tem muitos trabalhadores informais e a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, veio como um incentivo para casos onde o empreendedor ganha menos do que R$ 60 mil ao ano, não faz parte de nenhuma outra sociedade e possui até um funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria. Apesar de muitos benefícios, a criação do MEI (Microempreendedor Individual) trouxe também alguns deveres, como a emissão de notas fiscais. Continue lendo nosso post e entenda melhor.

O que é MEI e quais as vantagens?

Basicamente, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que trabalha por conta própria (autônomo), mas faz isso de forma legalizada e emite nota fiscal*. Esta é uma opção bastante interessante para pequenos empresários, pois significa menos burocracia e tratamento tributário diferenciado em relação a empresas de maior porte. Dentre as principais vantagens de optar por este tipo de registro, podemos citar:

  • Custo baixo para registro da empresa, que passará a ter um CNPJ.
  • Carga tributária reduzida e menos burocracia.
  • Não exige escrituração contábil fiscal, portanto dispensa a necessidade de um Contador. Ainda assim, o MEI deve guardar notas de compra de mercadorias, documentos do empregado contratado e as notas fiscais que emitir.
  • Direito à benefícios da Previdência Social para o empresário, como aposentadoria por idade e auxílio maternidade, por exemplo.
  • É possível comprovar renda no caso de o empreendedor querer, por exemplo, alugar um imóvel ou fazer um empréstimo bancário.

Apesar de todos os benefícios, microempreendedores individuais precisam tomar alguns cuidados e ficar atentos à deveres como a emissão de nota.

 

Como funciona a emissão de notas para MEI?

Antes de continuarmos, vale deixar dois pontos bem claros:

1. O Microempreendedor Individual não precisa emitir notas quando fizer vendas para pessoas físicas. Ou seja, uma pessoa enquadrada nessa categoria que possua um pequeno comércio de roupas ou alimentos, por exemplo, está livre dessa exigência. Isso porque a alíquota do imposto é fixa, independente do faturamento, desde que fique dentro do limite anual.

2. Quem vende diretamente para outra empresa (pessoa jurídica) precisa emitir notas a cada negócio fechado, a não ser que a empresa cliente emita uma nota fiscal de entrada de produtos. Vale destacar que existem alguns casos e estados, como RJ e MS, que não permitem que microempreendedores individuais emitam nota fiscal.

Tipos de Nota Fiscal Eletrônica

Existem várias maneiras de se emitir uma nota fiscal, dependendo da conveniência do microempreendedor e das opções oferecidas pelo governo de cada Estado. No entanto, graças à tecnologia, opções como a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ganharam versões digitais que facilitam a vida dos MEIs e ainda garantem uma boa redução de custos. Dentre os principais tipos de nota fiscal eletrônica podemos citar:

  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: apesar de gratuita, funciona basicamente como a nota fiscal avulsa e exige que o MEI faça uma solicitação à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) – o que pode ser feito gratuitamente pela internet dependendo do Estado. Porém, alguns estados brasileiros não possuem este tipo de nota.
  • Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e): utilizada para venda de produtos, vem para substituir o cupom fiscal e já é obrigatória em alguns estados brasileiros. Não exige papel especial ou compra de equipamento, somente a liberação da SEFAZ e um emissor online.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): apesar de ser obrigado a isso, o MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas. Neste caso, deverá cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não é MEI.

 

Como e por que optar pela Nota Fiscal Eletrônica?

O microempreendedor individual que optar pelo sistema eletrônico e quiser ferramentas mais eficientes para administrar suas notas, encontra no mercado diversas opções desenvolvidas especialmente para esse fim. A Sage, por exemplo, conta com duas opções para emissão de notas: um online e um desktop. Ambos oferecem backup de notas emitidas e permitem que as mesmas sejam enviadas aos clientes por e-mail, com muito mais agilidade.

A emissão eletrônica de notas fiscais ainda traz outras vantagens para os MEIs, como redução de custos com impressão e facilidade para arquivar tudo que já foi emitido, por exemplo. Há também maior controle fiscal, segurança ao armazenar os documentos e menor impacto ambiental.

E então, pensando em formalizar o seu negócio? Agora você já sabe como MEI deve emitir nota fiscal eletrônica e como é fácil fazer isso.

 

Fonte: blog.sagestart.com.br

 

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Direitos e deveres de quem está inadimplente com o condomínio

Novo Código Civil

O morador de um condomínio pensa duas vezes antes de deixar de pagar a taxa mensal. Com o Novo Código de Processo Civil, a preocupação é ainda maior. Isso porque a cobrança da dívida ficou mais rápida e rígida. O inadimplente pode sofrer uma ação de execução que determina prazo de apenas três dias para o pagamento.

 

Nome sujo

Os condôminos que não pagaram a taxa de condomínio podem ter os nomes negativados, incluídos em sistemas de proteção ao crédito. Com o nome sujo, o morador fica, por exemplo, impedido de assumir financiamento em banco ou dividir novas compras em qualquer loja do mercado por até cinco anos.

 

Sem participação

Se estiver inadimplente, a administradora pode impedir que o morador tenha voz em assembleias importantes do condomínio. Na escolhas da vaga da garagem, na eleição do síndico ou na aprovação do orçamento, o morador pode ficar de fora.

 

Multa e juros

O valor da multa por atraso continua o mesmo 2% no novo CPC. O juros é de até 1% ao mês, conforme o estatuto do condomínio.

 

Pena de penhora

Segundo o novo CPC, o inadimplente pode perder o imóvel mesmo que seja o único bem da família. Após ser notificado pela Justiça, o condômino tem três dias para sanar a dívida. Caso a taxa não seja quitada, por ordem judicial, os bens são penhorados.

 

Aluguel

No contrato do aluguel, está determinado se o locatário ou proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio. Se for o dono, ele assumirá as consequências em caso de inadimplência. Se for o locatário, seu contrato de aluguel pode ser rescindido. O proprietário continua respondendo pelo condomínio perante a administração.

 

Direito de ir e vir

Mesmo inadimplente, o condomínio não pode impedir que o morador use áreas comuns e de lazer. Esse tipo de intervenção ainda é feita, mas no entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a prática não tem amparo legal.

 

Fonte: oglobo.globo.com

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SP: Ações por calote da taxa de condomínio caem 50% em 2016, diz sindicato

 

O número de ações geradas por falta de pagamento da taxa de condomínio na cidade de São Paulo caiu 49,4% no ano passado.

Os dados foram divulgados pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) em janeiro.

De janeiro a dezembro de 2016, foram registrados 5.111 processos na Justiça por falta de pagamento de condomínio, contra 10.093 em igual período de 2015.

O levantamento foi realizado pelo sindicato junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Novas regras

A queda nas ações por falta de pagamento é atribuída pelo Secovi-SP ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março do ano passado. Antes dele, os processos por atraso no pagamento da taxa de condomínio se arrastava por anos, o que incentivava a inadimplência.

Agora, o devedor tem até três dias para pagar a dívida com o condomínio a partir do momento em que é notificado da existência da ação por um oficial de Justiça. Se não pagar no prazo, os bens, inclusive a casa onde mora, podem ser penhorados para garantir o pagamento.

Com as novas regras em vigor, administradores de condomínios e moradores estão optando por acordos extrajudiciais para quitar as dívidas, segundo Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

“Se for necessário, o condomínio pode dividir a quantia em parcelas que caibam no bolso do devedor, sem a necessidade de pedir o pagamento na Justiça”, afirma.

 

Fonte: economia.uol.com.br

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