Milhares de pessoas correm o risco de ficar sem o dinheiro das contas inativas
Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão permitidos até o dia 31 de julho.
Porém, o dinheiro que poderia ser usado para quitar dívidas, fazer um curso de especialização ou até mesmo aquela viagem, virou transtorno para muitos brasileiros.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 7 milhões de trabalhadores estão com valores desatualizados ou zerados nestas contas inativas de FGTS , uma vez que as empresas para as quais prestaram serviços não cumpriram com a obrigação de fazer o deposito mensamente ou não informaram o desligamento do funcionário. O rombo nessas contas chega a R$ 24,5 bilhões.
Pode até parecer simples nos casos em que o erro é apenas um dado incorreto ou a não formalização do desligamento do funcionário para Caixa Econômica Federal. Mas se o dinheiro foi depositado errado ou nem chegou a cair na conta do trabalhador, só a justiça trabalhista para resolver a questão. “O trabalhador deve verificar se o prazo de dois anos para mover uma ação na justiça do trabalho não prescreveu”, explicou em entrevista ao Brasil Econômico o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito do Trabalho, Gilberto Maistro.
O trabalhador tem direito a recorrer à justiça do trabalho 24 meses após o desligamento e ele passa a ser contado no último dia do aviso prévio, informação essa que consta no termo de rescisão de contrato. “O indicado é que o trabalhador verifique sempre se a empresa está honrando com as obrigações trabalhistas, já que mesmo na justiça do trabalho a lei da prescrição também tem validade”, disse.
Períodos
Outro ponto importante e que serve de alerta aos trabalhadores brasileiros é sobre o tempo ou anos que o trabalhador tem o direito de reivindicar seus direitos. “Usando um exemplo, se você trabalhou por 10 anos na empresa e descobriu que o FGTS não foi depositado, você terá direito a pleitear na justiça os últimos cinco anos, a partir da data inicial da ação”, enfatizou Maistro.
Em resumo, se a empresa deixou de cumprir com obrigações trabalhistas, ou você contesta isso enquanto ainda é funcionário, ou corre o risco de se enquadrar na lei de prescrição e receber metade do quem tem direito. “Por esses fatos, sempre instruo aos clientes a verificar o saldo do Fundo de Garantia e demais direitos trabalhistas, pois pode sair prejudicado non final”.
Maistro salientou que o grande problema, além da empresa não honrar seus compromissos e até mesmo burlar leis, é que o trabalhador tem medo das consequências de uma reclamação. “É uma pena saber que o trabalhador tem medo de exigir seu direito. Muitos pensam ‘estou empregado e conseguindo pagar as contas’ e isso faz com que sejam prejudicados, mesmo após a dispensa”.
O especialista em direito trabalhista quando questionado se existe outro canal para que o trabalhador possa reaver os valores não pagos pela empresa afirmou que não. “A justiça do trabalho é a única capaz de julgar questões de trabalho”, disso ao que completou. “O que pode ser feito é uma denúncia no Ministério do Trabalho, mas isso não garantirá que o valor será depositado”.
Segundo ele, o Ministério do Trabalho tem por obrigação fiscalizar e quando se comprova a denúncia, tem o direito de multar a empresa. “É importante conscientizar o trabalhador para que se aproxime do sindicato. Ele é capaz de negociar com empresas que estão inadimplentes com as obrigações trabalhistas, como o FGTS, e impedir que sejam prejudicados”, finalizou o especialista.
Autor: Flávia Denone
Fonte: IG – Economia
READ MORESaque das contas inativas do FGTS começa para nascidos em janeiro e fevereiro
Começa hoje (10) o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro.
A partir desta sexta-feira, serão 4,8 milhões de pessoas aptas a sacar quase R$ 7 bilhões, o equivalente a 15,9% do total disponível. Cerca de 1,6 milhão de trabalhadores receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa, no primeiro dia em que o dinheiro estará disponível. As agências do banco vão abrir neste sábado (11), das 9h às 15h.
Além disso, mais de 1,2 milhão de pessoas poderão sacar utilizando o Cartão Cidadão no autoatendimento, nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Os demais trabalhadores deverão sacar seus recursos nas agências, que abrirão hoje (10), segunda (13) e terça-feira (14) com duas horas de antecedência para auxiliar no fluxo de atendimento.
Estarão abertas 1.841 agências, no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril. Amanhã, haverá atendimento para pagamentos, solucionar dúvidas, promover acerto de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências que funcionarão no sábado pode ser consultada na página da Caixa.
Quem pode sacar
Pode fazer o saque quem teve contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015. O pagamento das 49,6 milhões de contas inativas seguirá um calendário específico, que leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. No mês que vem, poderão fazer o saque os nascidos em março, abril e maio.
Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e a senha no autoatendimento, em lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências do banco. A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem a cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
A Caixa recomenda que os trabalhadores tenham sempre em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de contrato. Para valores acima de R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.
O trabalhador que ainda não sabe se tem dinheiro a receber pode acessar o site sobre as contas inativas. Lá, ele pode verificar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis para pagamento. Na tarde de ontem, a Caixa publicou um vídeo, no qual o diretor do FGTS, Valter Nunes, tira dúvidas sobre o saque de contas inativas.
Estados
São Paulo, o Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram 53,7% dos trabalhadores com direito ao saque do FGTS e somam mais de 64% do valor total. São Paulo reúne 33,2% do total de beneficiários e cerca de 45% do valor disponível para todo o país. O Rio de Janeiro tem 9,46% do total de trabalhadores com direito a receber e 11,73% em valor. Em Minas, são 10,97% do total de trabalhadores habilitados e 7,49% do saldo total.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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Dependentes podem sacar contas inativas de falecidos
Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, informa a Agência Brasil.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Fonte: Isto é – Dinheiro
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