Segundo pesquisa, desemprego é o maior motivador do trabalho autônomo

Uma pesquisa da FGV mostra que o desemprego é o que mais motiva as pessoas a trabalharem de forma autônoma. Essa foi a resposta dada por quase um terço dos entrevistados.

32% dos entrevistados disseram que o desemprego, a necessidade de renda foi o principal motivo para optar pelo trabalho por conta própria.

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

Importante destacar que a informalidade, o desejo de independência aparece em segundo lugar, foi apontado como motivo por pouco mais de 22% dos entrevistados.

A flexibilidade de horário foi respondida por 13% das pessoas ouvidas pela Fundação Getúlio Vargas, o trabalho por conta própria como meio de ganhar dinheiro foi citado com mais frequência.

A independência e flexibilidade de horário foram respondidas pelas pessoas que ganham mais de dois salários-mínimos, e a necessidade foi citada por quem ganha até um salário-mínimo, de acordo com a pesquisa o trabalho por conta própria pode ser definido então por necessidade ou escolha.

Objetivo da pesquisa

Os dados fazem parte da pesquisa de novembro e dezembro, da sondagem do mercado de trabalho realizada pelo Instituto Brasileiro de economia da Fundação Getúlio Vargas, ao todo 2000 pessoas foram ouvidas.

O objetivo dessa pesquisa é investigar informações que não aparecem na pesquisa nacional por amostra de domicílios do IBGE, que é a principal fonte de informações sobre emprego e renda.

A ideia da pesquisa é de também tentar qualificar um pouco mais as informações e trazer mais informações do mercado de trabalho que merecem mais atenção, como por exemplo quem é o trabalhador autônomo e sua motivação.

O pesquisador da FGV Fernando Veloso, destacou um lado interessante, que os dados não devem ser olhados apenas como precarização do mercado de trabalho, mas como surgimento de um novo cenário no país.

Desemprego no Brasil

A taxa de desemprego no país caiu a 8,1% no trimestre encerrado em novembro, é o que foi divulgado pelo IBGE nesta quinta-feira, foram quase 1 milhão de brasileiros a menos em busca de trabalho na comparação com o trimestre anterior, este é o menor patamar desde 2015.

Com abertura de mais de 129 mil postos de trabalho no trimestre encerrado em novembro de 2022, o setor de transporte, armazenagem e correio, foi de acordo com a pesquisa Nacional por amostra de domicílios do IBGE um dos principais responsáveis pela de 0,9 % da taxa de desemprego, que no período fechou em 8,1%.

Essa melhoria do a nível de emprego no Brasil no último trimestre, é resultado de uma recuperação da economia, ou seja, com o fim das restrições de mobilidade com a retomada das cadeias produtivas com aquecimento da demanda com a aproximação das festas de final de ano há um aquecimento no mercado de trabalho.

Esta é a sexta queda trimestral seguida do desemprego registrada pela IBGE, com mais esse recuo o número de pessoas sem trabalho no país em novembro do ano passado chegou a 8,7 milhões.

Mas além da redução da taxa de desocupação, os números do IBGE mostram outra característica importante a diminuição do trabalho informal e o avanço das contratações com carteira assinada.

A taxa de informalidade recuou de 39,7% para 38,9% da população ocupada, o rendimento médio estimado do trabalhador brasileiro foi de 2.787 crescimento de 7,1%.

Fonte: Jornal Contábil .

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Desemprego cai para 8,7% no terceiro trimestre, revela IBGE

A população ocupada somou 99,3 milhões de pessoas

A taxa de desemprego caiu 0,6 ponto percentual no trimestre móvel de julho a setembro de 2022 e ficou em 8,7% no período, em comparação com o trimestre de abril a junho, quando foi de 9,3%. Em relação ao mesmo período de 2021, quando o desemprego estava em 12,6%, a redução é de 3,9 pontos percentuais.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua e foram divulgados hoje (27), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o IBGE, é a menor taxa desde o trimestre fechado em junho de 2015, quando o desemprego estava em 8,4%. Os dados apontam para um total de 9,5 milhões de pessoas desocupadas, queda de 6,2% (menos 621 mil pessoas) no trimestre e 29,7% (menos 4 milhões) no ano.

Em números absolutos, a população ocupada somou 99,3 milhões de pessoas, um recorde da série iniciada em 2012. A alta na comparação trimestral foi de 1% ou mais um milhão de pessoas. Na comparação anual, a alta é de 6,8% ou mais 6,3 milhões.

Subutilização

O nível da ocupação ficou em 57,2% e a taxa composta de subutilização foi de 20,1%, a menor desde março de 2016. O contingente subutilizado somou 23,4 milhões de pessoas e o subocupado por insuficiência de horas trabalhadas estava em 6,2 milhões no trimestre encerrado em setembro, o menor total desde junho de 2017. Os desalentados ficaram estáveis em 4,3 milhões de pessoas frente ao trimestre anterior e caíram 17,2% na comparação anual.

O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado subiu 1,3% no trimestre, para 36,3 milhões de pessoas, e os sem carteira assinada atingiram o maior nível da série histórica, apesar da estabilidade no trimestre: 13,2 milhões de pessoas. A taxa de informalidade caiu de 40% para 39,4% da população ocupada, com 39,1 milhões de trabalhadores informais.

Os trabalhadores por conta própria somaram 25,7 milhões de pessoas, os domésticos são 5,9 milhões e os empregadores ficaram em 4,4 milhões.

O setor público cresceu 2,5% no trimestre e atingiu 12,2 milhões de empregados, o recorde da série histórica. Outros 3,1 milhões de pessoas são empregados no setor público sem carteira assinada, apresentando alta de 11,6% no trimestre.

O IBGE apontou, também, aumento no trimestre no número de pessoas ocupadas nos setores da administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais. Na comparação anual, houve redução no grupamento de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.

Rendimento

O rendimento real habitual subiu 3,7% na comparação trimestral, indo para R$ 2.737, somando R$ 266,7 bilhões na massa de rendimento.

Os aumentos no trimestre foram observados na agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; indústria, comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas; informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas; e administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais.

Por tipo de ocupação, os empregados com carteira de trabalho assinada tiveram aumento de 2,8% no trimestre, os empregados no setor público 2,3%, e os empregadores estão ganhando 10% a mais. As demais categorias não apresentaram variação significativa.

Fonte: Agência Brasil

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O fim do contrato de trabalho por prazo indeterminado é uma solução para o desemprego?

Um dos maiores entraves nas relações de trabalho é o contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Foi previsto na CLT numa época em que o contingente de trabalhadores era bem menor do que os dias atuais. Um funcionário trabalhava anos e até acabava se aposentando no mesmo emprego. Hoje a situação é outra.

Uma solução viável para gerar empregos seria extinguir o contrato por prazo indeterminado e fazer algumas alterações no contrato por prazo determinado. Previsto no artigo 443, § 1º da CLT, o contrato por prazo determinado só é possível ou válido em três situações:

a) Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

b) Atividades empresariais de caráter transitório.

c) Contrato de Experiência.

Conforme determina o artigo 445 da CLT, o prazo máximo permitido nos contratos por prazo determinado é de 2(dois) anos.

Porém isso precisaria ser reformado. Como? Extinguindo o contrato por prazo indeterminado e aplicando para todos os trabalhadores um modelo de contrato por prazo determinado. Isso geraria de imediato, milhares de postos de trabalho.

 

Vamos analisar uma sugestão de contrato por prazo determinado e a produção de seus efeitos:

Aplicação: Para todos os trabalhadores, atividades e serviços de qualquer natureza.

Prazo: Poderia continuar o mesmo, 2 (dois) anos, com opção de prorrogação para mais um ano. Caso se trate de um bom funcionário, findo o prazo, poderia haver uma nova contratação por mais 2 (dois) com negociação entre as partes para se chegar a um acordo de uma menor remuneração.

Direitos a receber na extinção normal do contrato: Se não ocorrer interesse das partes em prorrogar o contrato ou se for o caso, para uma nova recontratação, na expiração do contrato, o trabalhador receberia os seguintes direitos: Férias Vencidas e proporcionais, 13º salário e naturalmente sacaria o seus FGTS sem que a empresa fosse onerada com a multa de 40%.

Ruptura do contrato antes do prazo: qualquer das partes que rescindir o contrato por prazo determinado antes de sua data estipulada, pagaria uma multa igual a um mês de salário. Multa essa que seria paga ou descontada na rescisão contratual. Neste caso, o funcionário sacaria o FGTS sem a multa dos 40% caso seja o empregador o responsável pela rescisão; no caso de ser o funcionário o responsável pela rescisão também sacaria o FGTS. O trabalhador só deixaria de sacar o FGTS em caso de demissão por falta grave ou justa causa.

Vantagens bilaterais: Saem de cena o Aviso Prévio e a absurda multa de 40% sobre o saldo do FGTS, pois na extinção de contratos por prazo determinado na data estipulada não há que se falar em multa de FGTS nem Aviso Prévio. Evita-se o acúmulo de períodos de férias vencidas, libera o trabalhador para outras oportunidades de trabalho, porém tendo a opção de firmar um novo contrato na mesma empresa na qual a remuneração poderá ser negociável.

Para a realidade trabalhista atual e diante de um enorme contingente de desempregados, o prazo de dois ou até três anos trabalhando numa mesma empresa é um prazo razoável e satisfatório. Passou disso, muitos trabalhadores entram numa zona de conforto sendo que em alguns casos, o salário acaba atingindo picos insustentáveis para o empregador cumprir.

Portanto, a extinção do contrato por prazo indeterminado, sendo substituído pelo contrato por prazo determinado para todo tipo de trabalho poderia ser uma formidável solução para o desemprego. Mas infelizmente, a reforma trabalhista do governo Temer passou ao largo dessa solução.

 

Fonte: Direitos Trabalhistas

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