DIFAL de ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional
A cobrança do DIFAL (Diferencial de alíquota) de ICMS tem gerado muita confusão entre estados e empresas, agora as empresas do Simples Nacional também querem entender a sua participação nesta cobrança.
O DIFAL de ICMS surgiu com a necessidade de equilibrar a cobrança do ICMS entre os estados, por conta de uma necessidade que apareceu com o crescimento dos comércios eletrônicos (E-commerce).
A lei nº 190/2022 trata sobre operações em outros regimes, mas não fala sobre as operações no Simples Nacional. Essa Lei trata apenas das empresas que já estavam recolhendo o DIFAL de ICMS, além desse ponto, essa lei tem apresenta muitas outras partes que vem causando discussão.
As empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para empresas menores, micro e pequenas empresas que integram este regime tributário. O Simples conta com uma burocracia menor que outros regimes e uma menor carga tributária.
A cobrança de todos os tributos para as empresas do Simples Nacional são feitas através de uma guia de recolhimento única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que torna esse regime menos burocrático e muito atrativo para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
DIFAL de ICMS
O DIFAL de ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma solução criada para que o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) aconteça de um jeito mais justo entre os estados.
Em 2015, por conta do crescimento das vendas online, surgiu o DIFAL de ICMS através da Emenda Constitucional 87/15 e do Convênio ICMS 93/2015, para justamente equilibrar a cobrança deste imposto.
O DIFAL de ICMS é cobrado nas operações que envolvem mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado.
Como o DIFAL ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional?
A Lei Complementar nº 190 de 2022, não contempla as operações no Simples Nacional, nesse caso as empresas que trabalham com comércio eletrônico e fazem parte do Simples podem ser prejudicadas e a acabar perdendo alguns negócios, por conta do DIFAL.
Isso pode acontecer por conta do alto custo que essas empresas terão para realizar negócios com outros estados, e as empresas que trabalham com E-commerce realizam suas vendas em grande parte para outros estados.
Com a carga tributária do DIFAL de ICMS principalmente em casos de produtos com conteúdo superior a 40% importado (que vão gerar uma carga tributária maior), as empresas do Simples Nacional que não podem tomar crédito sobre as compras, acabam se prejudicando mais.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREICMS em operação interestadual: Urgência para PLP 32/21 é aprovada
A Câmara dos deputados aprovou no dia 24 de novembro (última quarta-feira) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, de autoria do Senado, esse projeto regulamenta a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.
Por conta da urgência, agora o projeto seguirá para o Plenário e poderá ser votado nas próximas sessões, a urgência se dá pela preocupação dos estados na tramitação deste projeto.
Entenda um pouco melhor sobre a aprovação com urgência e sobre esse o PLP 32/21 nos próximos tópicos deste artigo. Fique informado!
O que é esse projeto?
Proposto pelo Senador Cid Gomes (PDT-CE), o PLP 32/21 Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Esse PLP prevê que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte, o diferencial de alíquota caberá ao estado daquele que adquiriu o produto ou mercadoria.
O diferencial de alíquota (Difal) em ICMS para as operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, afeta principalmente transações o e-commerce.
A tramitação desse projeto é importante para empresas que realizam operações de venda através de comércio eletrônico e pode representar impacto na carga tributária a partir do ano-calendário de 2022.
Regime de tramitação de urgência
O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos.
Uma proposição também pode tramitar com urgência, quando houver apresentação de requerimento nesse sentido, o que foi o caso do PLP 32/21.
Quando uma urgência é aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, ainda que seja no mesmo dia.
Conclusão
Após o requerimento de urgência ser aprovado, o PLP 32/21, de autoria do Senado, deverá ser votado nas próximas sessões do plenário.
O PLP 32/21 tem a finalidade de regulamentar a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. Agora é só aguardar a votação no plenário.
Fonte: Jornal Contábil .
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