FGTS: prazo de recolhimento continua até o 7° dia do mês
Uma informação importante do Ministério do Trabalho e Previdência merece bastante atenção dos empregadores. O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece, por enquanto, sendo feito até o 7° dia do mês seguinte ao da competência.
Isso porque o novo prazo de recolhimento do FGTS (até o 20° dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente entrará em vigor a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital. A data ainda será definida.
Segundo o governo, os empregadores devem ficar atentos à publicação de ato por parte do Ministério do Trabalho e Previdência que irá determinar o início da arrecadação do FGTS Digital. Somente a partir dessa data haverá a alteração promovida no prazo de recolhimento do FGTS mensal.
Empregadores domésticos
Para os empregadores domésticos, não apenas o prazo para recolhimento do FGTS mensal será alterado a partir do FGTS Digital, mas também o prazo para a arrecadação e o recolhimento das demais contribuições e impostos. Como por exemplo a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte (IRRF).
A alteração desses prazos decorre da obrigatoriedade de o empregador doméstico recolher as contribuições e impostos por meio de documento único de arrecadação, o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE.
Microempreendedores Individuais
A mesma situação aplica-se ao empregador segurado especial e ao Microempreendedor Individual (MEI). Eles também recolhem e continuarão a recolher o FGTS mensal dos trabalhadores juntamente com outras contribuições e impostos por intermédio do DAE.
Não somente o prazo de recolhimento do FGTS mensal, mas também o relativo às outras contribuições sofrerá alteração para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Por fim, e não menos importante, é que não houve mudanças com relação ao prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão de contrato. Este permanece de até dez dias contados a partir do término do contrato.
Fonte: Jornal Contábil .
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Objetivo é orientar empregadores sobre a legislação trabalhista

Inicialmente, serão enviadas 5 mil notificações por via eletrônica (e-mail) aos empregadores, pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário, conforme o cronograma abaixo:
– Primeiro lote de notificações (08/02) – Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;
– Segundo lote de notificações (08/03) – Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.
Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br
O envio das notificações por via postal faz parte das ações programadas da Divisão do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades (DTIOP/CGFIT/SIT).
Live – Na última segunda-feira (07), a SIT promoveu uma live voltada a empregadores domésticos com orientações sobre legislação trabalhista e esocial doméstico. Veja abaixo:
Ministério do Trabalho e Previdência