eSocial Doméstico: Saiba como registrar o reajuste do Salário-mínimo 2023

O salário-mínimo foi reajustado em janeiro de 2023, portanto, é importante que os empregadores saibam registrar essa mudança no eSocial doméstico.

O eSocial é um sistema onde os empregadores que possuam trabalhadores domésticos devem realizar o registro dos direitos destes profissionais.

Com a alteração do salário-mínimo, essa mudança precisa ser registrada no sistema, hoje nós ensinaremos como isso pode ser feito pelos empregadores domésticos

Se atualize e aprenda como realizar o reajuste salarial dos seus empregados!

Entenda esse sistema

A partir de 2013 a legislação começou a dar mais atenção aos trabalhadores domésticos, por meio da Emenda Constitucional 72/2013 a constituição foi alterada e diversos direitos trabalhistas foram garantidos a esses profissionais.

Já em 2015, por meio da Lei Complementar 150/15, mais direitos foram garantidos sendo criado o Simples doméstico, que serviu para unificar o pagamento de tributos e consequentemente criar o eSocial doméstico.

Portanto, o eSocial Doméstico é um módulo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas para os empregadores cumprirem suas obrigações.

Todos os trabalhadores domésticos devem ter seus salários reajustados?

Por meio da Medida Provisória nº 1.143, publicada em dezembro de 2022,  o valor do salário-mínimo foi reajustado para R$1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Os empregados domésticos que recebem somente um salário-mínimo devem ter seus salários reajustados no eSocial Doméstico para o novo valor, entretanto, quem recebe mais, é diferente.

Os trabalhadores que recebem uma remuneração mensal maior que um salário-mínimo devem ter o salário reajustado com base no que foi definido entre empregador e empregado no contrato de trabalho.

Portanto, quem recebe mais de um salário-mínimo, poderá ter o reajuste no eSocial Doméstico em outra data e com outro percentual, conforme o contrato de trabalho.

Como realizar a alteração do salário-mínimo no eSocial doméstico?

Destacamos que, a alteração salarial não é realizada automaticamente pelo sistema, devendo ser feita pelo empregador, antes do encerramento da folha mensal.

O reajuste salarial no eSocial Doméstico pode ser realizado das seguintes maneiras:

  • Utilizando o assistente de reajuste salarial: o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”;
  • Pedindo ao assistente virtual: Basta clicar no ícone que está localizado no canto inferior da página. Solicite ao assistente: “reajustar salário”;
  • Pelo Aplicativo do eSocial Doméstico: No App é possível encontrar a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil.

Fonte: Jornal Contábil .

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eSocial Doméstico: Saiba como registrar o reajuste do Salário-mínimo 2023

O salário-mínimo foi reajustado em janeiro de 2023, portanto, é importante que os empregadores saibam registrar essa mudança no eSocial doméstico.

O eSocial é um sistema onde os empregadores que possuam trabalhadores domésticos devem realizar o registro dos direitos destes profissionais.

Com a alteração do salário-mínimo, essa mudança precisa ser registrada no sistema, hoje nós ensinaremos como isso pode ser feito pelos empregadores domésticos

Se atualize e aprenda como realizar o reajuste salarial dos seus empregados!

Entenda esse sistema

A partir de 2013 a legislação começou a dar mais atenção aos trabalhadores domésticos, por meio da Emenda Constitucional 72/2013 a constituição foi alterada e diversos direitos trabalhistas foram garantidos a esses profissionais.

Já em 2015, por meio da Lei Complementar 150/15, mais direitos foram garantidos sendo criado o Simples doméstico, que serviu para unificar o pagamento de tributos e consequentemente criar o eSocial doméstico.

Portanto, o eSocial Doméstico é um módulo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas para os empregadores cumprirem suas obrigações.

Todos os trabalhadores domésticos devem ter seus salários reajustados?

Por meio da Medida Provisória nº 1.143, publicada em dezembro de 2022,  o valor do salário-mínimo foi reajustado para R$1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Os empregados domésticos que recebem somente um salário-mínimo devem ter seus salários reajustados no eSocial Doméstico para o novo valor, entretanto, quem recebe mais, é diferente.

Os trabalhadores que recebem uma remuneração mensal maior que um salário-mínimo devem ter o salário reajustado com base no que foi definido entre empregador e empregado no contrato de trabalho.

Portanto, quem recebe mais de um salário-mínimo, poderá ter o reajuste no eSocial Doméstico em outra data e com outro percentual, conforme o contrato de trabalho.

Como realizar a alteração do salário-mínimo no eSocial doméstico?

Destacamos que, a alteração salarial não é realizada automaticamente pelo sistema, devendo ser feita pelo empregador, antes do encerramento da folha mensal.

O reajuste salarial no eSocial Doméstico pode ser realizado das seguintes maneiras:

  • Utilizando o assistente de reajuste salarial: o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”;
  • Pedindo ao assistente virtual: Basta clicar no ícone que está localizado no canto inferior da página. Solicite ao assistente: “reajustar salário”;
  • Pelo Aplicativo do eSocial Doméstico: No App é possível encontrar a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil.

Fonte: Jornal Contábil .

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MEI: Veja as mudanças previstas para a categoria em 2022

Mudanças significativas estão previstas para o Microempreendedor Individual (MEI) em 2022. Uma delas é o possível e esperado aumento no limite de faturamento da categoria, previsto no Projeto de Lei nº 108/2021, que já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara.

Se liberado pela Casa e sancionado pelo presidente, o texto antevê que o faturamento do MEI passe dos atuais R$ 81 mil, por ano, para até R$ 130 mil. A modificação permitirá que mais empreendedores passem a integrar o segmento. Outro possível avanço é a contratação de dois funcionários, em lugar de apenas um, como é permitido hoje para o MEI.

Também é novidade a inclusão dos caminhoneiros nesse modelo empresarial. A previsão é que a partir de abril esses profissionais possam se inscrever no MEI, mesmo que o seu faturamento anual seja maior do que o teto previsto para as demais categorias incluídas no regime simplificado. O valor do teto mensal para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Ou seja, somado os 12 meses, a receita bruta não pode ultrapassar os R$ 251,6 mil.

Contribuição mensal será maior

Já neste mês de fevereiro, o MEI arcará com um acréscimo no valor do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Devido ao incremento no salário-mínimo, que agora é de R$ 1.212, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais também serão reajustadas.

A nova taxa é de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. Para os profissionais que exercem atividades ligadas ao Comércio e à Indústria, será cobrado R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); já para quem está no setor de Serviço, serão acrescidos R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS). A correção vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro.

eSocial do MEI

Para os microempreendedores individuais que possuem funcionários ou que pretendem contratar, também já está disponível o eSocial, nos mesmos moldes do eSocial doméstico. O ambiente digital permite a escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, além de ser possível prestar informações sobre a comercialização da produção.

Por meio do módulo simplificado, os empregadores podem gerar o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por esse sistema. A modernização no processo de regularização deve reduzir a burocracia e estimular a contratação formal de empregados ou auxiliares.

Original de Agência Sebrae

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Conheça o eSocial Simplificado e saiba o que o sistema pode te oferecer

O eSocial simplificado estará disponível a partir de outubro para os microempreendedores individuais, esse sistema permitirá o cadastramento de informações como folhas de pagamento e vínculos empregatícios.

Além disso, o eSocial simplificado permitirá a emissão unificada de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias como o FGTS e o INSS.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

eSocial simplificado

A versão simplificada do eSocial atenderá os microempreendedores individuais, o sistema permite o envio de informações de forma prática e rápida.

O sistema permite o envio de dados fiscais previdenciários e trabalhistas, o ambiente é seguro e garante o repasse das informações de forma precisa.

O mecanismo oferece a desburocratização dos processos, não realiza a solicitação de dados já informados e ainda mantém integridade dos dados.

Já o foco principal do eSocial simplificado é conseguir unificar as informações de forma simples e segura, dessa forma as declarações mensais e obrigações fiscais das empresas estarão contidas na plataforma de fácil utilização.

Aumento das contratações

A extensão da plataforma para MEIs é realizada com o intuito de diminuir os trâmites burocráticos.

Atualmente, os microempreendedores individuais podem realizar a contratação de pelo menos um funcionário, mas existem medidas em tramitação no Congresso Nacional que podem aumentar o limite para dois funcionários.

As admissões de colaboradores poderão ser informadas através do eSocial Web simplificado, dessa forma, a formalização dos funcionários poderá ocorrer sem grandes burocracias, basta fornecer as informações através da plataforma.

Atualmente são cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais ativos no mercado, 3,5% desses MEIs possuem algum funcionário.

A redução da burocratização para a admissão de funcionários poderá impulsionar a geração de novos empregos.

Os MEIs que possuem funcionários devem utilizar obrigatoriamente a plataforma para o repasse de informações.

Novidades do eSocial simplificado

A plataforma que permite a geração de guias de recolhimento unificadas, tem como chamariz a redução de informações a serem repassadas.

Foram excluídos os campos onde os empregadores deveriam preencher o número NIS dos colaboradores, agora o CPF é utilizado como identificação do trabalhador.

O módulo web simplificado inclui um chatboot onde os empregadores domésticos e MEIs poderão tirar dúvidas.

A plataforma foi criada em 2014 para facilitar a vida do empreendedor, dessa maneira as informações começaram a ser veiculadas com mais facilidade e praticidade.

O novo eSocial Simplificado tem menos campos para ser preenchidos e ainda permite que reajustes salariais, admissões e demissões, aviso prévio e a comunicação de acidentes de trabalho sejam realizadas digitalmente.

A plataforma é interligada com o sistema da Receita Federal, por isso, os dados repassados devem estar corretos para que não ocorram incongruências com as informações contidas pela Receita Federal.

Segundo a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego, os microempreendedores individuais e trabalhadores domésticos possuem alta carga de trabalho e o sistema facilitará a vida dos profissionais na hora de resolver questões fiscais e administrativas.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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