Direitos trabalhistas de quem for trabalhar nas eleições 2022

Uma das formas de exercer a cidadania é votar. Estamos chegando perto da data das eleições no Brasil onde escolheremos os novos representantes, inclusive o Presidente da República. Caso haja segundo turno, será preciso voltar às urnas no dia 30 de outubro.

Contudo, dúvidas surgem com relação aos direitos trabalhistas daqueles que são convocados para trabalhar no pleito. É possível faltar? A falta será abonada? A empresa é obrigada a dispensar o funcionário?

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Vamos conferir as respostas na leitura a seguir. Acompanhe!

Compensação por trabalhar no dia das eleições

De acordo com a lei, o trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.

Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de quatro dias de folga. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante a apuração dos votos.

A folga tem dia determinado?

Não. Contudo, a Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.

Portanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.

Posso trocar a folga por remuneração?

A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado das folgas.

A empresa pode induzir seus funcionários a votar em determinado candidato?

Não.  O empregador não pode induzir o voto dos seus colaboradores. É proibido ao empregador tentar direcionar a escolha dos seus colaboradores para determinado candidato, pois corre risco de questionamento judicial.

Conclusão

Conforme está previsto na lei, a ausência ao trabalho para cumprimento do voto é justificada. Dessa forma, não pode o empregador exigir que o empregado a compense em outro dia e nem pode descontar nada do seu salário.

Caso isso ocorra, procure a ajuda de um advogado para melhor orientação.

Fonte: Jornal Contábil

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CLT: quais os direitos de quem trabalha nos finais de semana?

Normalmente uma boa parte dos trabalhadores brasileiros têm sua jornada de trabalho de segunda a sábado. Contudo, alguns setores não podem parar e estes trabalhadores cumprem expediente aos sábados, domingos e até mesmo feriados.

São os casos de restaurantes, supermercados, shoppings, hotéis, hospitais, entre outros que funcionam diariamente. Esse trabalho é permitido por lei e ao trabalhar nesses dias os funcionários conseguem alguns benefícios de acordo com a legislação trabalhista.

Quais seriam esses direitos trabalhistas para quem precisa trabalhar nos finais de semana? Acompanhe a leitura e fique ciente dos direitos para esses trabalhadores.

Quais os direitos de quem trabalha nos fins de semana?

Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, é necessário seguir algumas regras, sendo a principal delas um sistema de escalonamento para que o funcionário tenha direito a uma folga semanal.

A Reforma Trabalhista aprovada através da MP n°1045 de 2021 modifica algumas questões relacionadas a jornadas trabalhistas, salários, e outras novas alterações. Uma delas foi a relação entre o empregado e o empregador, podendo inclusive realizar acordos relacionados aos finais de semana e feriados, como por exemplo:

  • O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia;
  • O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.

A empresa pode estabelecer a regra de trabalho aos finais de semana no momento em que contrata o funcionário, assim as regras devem ser de:

  • Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês;
  • Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana;
  • O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo;
  • Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.

Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.

Em caso de demissão por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista. Mas é bom estar sempre atento às convenções e acordos coletivos, pois estes têm forte impacto na relação de emprego.

Fonte: Jornal Contábil .

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CLT: quais os direitos de quem trabalha nos finais de semana?

Normalmente uma boa parte dos trabalhadores brasileiros têm sua jornada de trabalho de segunda a sábado. Contudo, alguns setores não podem parar e estes trabalhadores cumprem expediente aos sábados, domingos e até mesmo feriados.

São os casos de restaurantes, supermercados, shoppings, hotéis, hospitais, entre outros que funcionam diariamente. Esse trabalho é permitido por lei e ao trabalhar nesses dias os funcionários conseguem alguns benefícios de acordo com a legislação trabalhista.

Quais seriam esses direitos trabalhistas para quem precisa trabalhar nos finais de semana? Acompanhe a leitura e fique ciente dos direitos para esses trabalhadores.

Quais os direitos de quem trabalha nos fins de semana?

Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, é necessário seguir algumas regras, sendo a principal delas um sistema de escalonamento para que o funcionário tenha direito a uma folga semanal.

A Reforma Trabalhista aprovada através da MP n°1045 de 2021 modifica algumas questões relacionadas a jornadas trabalhistas, salários, e outras novas alterações. Uma delas foi a relação entre o empregado e o empregador, podendo inclusive realizar acordos relacionados aos finais de semana e feriados, como por exemplo:

  • O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia;
  • O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.

A empresa pode estabelecer a regra de trabalho aos finais de semana no momento em que contrata o funcionário, assim as regras devem ser de:

  • Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês;
  • Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana;
  • O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo;
  • Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.

Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.

Em caso de demissão por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista. Mas é bom estar sempre atento às convenções e acordos coletivos, pois estes têm forte impacto na relação de emprego.

Fonte: Jornal Contábil .

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