Oportunidade de negociar débitos do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa
Quer começar o ano de 2023 com sua empresa livre de dívidas? Que tal negociá-las com a União e terminar com as restrições? Uma publicação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe várias propostas para que o empresário possa optar com a que cabe no seu perfil.
Todavia, preste a atenção pois o prazo termina no próximo dia 31 de janeiro. A adesão está disponível no site Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) e serve para quem está somente em dívida ativa, ok?
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) vão encontrar benefícios como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
Condições de pagamento
Portanto, a medida visa a facilitar a permanência, o ingresso e o reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Veja:
- Dívida de pequeno valor Simples Nacional
Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
– Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
– Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
– Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
– Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano.
- Transação por Adesão ao Simples Nacional
Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
Dessa forma, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Todavia, nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Reenquadramento no Simples Nacional
Por fim, vale destacar que os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, Estado, Distrito Federal e Município. Se não o fizer, será descadastrado.
A fim de saber se há pendências, basta acessar o Portal do Simples Nacional a consulta, se a situação for “ENVIADO À PFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “TRANSFERIDO ENTE FEDERADO”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente (estado, município ou Distrito Federal).
Na dúvida, procure sempre um contador
Fonte: Jornal Contábil .
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Quer começar o ano de 2023 com sua empresa livre de dívidas? Que tal negociá-las com a União e terminar com as restrições? Uma publicação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe várias propostas para que o empresário possa optar com a que cabe no seu perfil.
Todavia, preste a atenção pois o prazo termina no próximo dia 31 de janeiro. A adesão está disponível no site Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) e serve para quem está somente em dívida ativa, ok?
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) vão encontrar benefícios como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
Condições de pagamento
Portanto, a medida visa a facilitar a permanência, o ingresso e o reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Veja:
- Dívida de pequeno valor Simples Nacional
Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
– Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
– Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
– Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
– Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano.
- Transação por Adesão ao Simples Nacional
Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
Dessa forma, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Todavia, nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Reenquadramento no Simples Nacional
Por fim, vale destacar que os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, Estado, Distrito Federal e Município. Se não o fizer, será descadastrado.
A fim de saber se há pendências, basta acessar o Portal do Simples Nacional a consulta, se a situação for “ENVIADO À PFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “TRANSFERIDO ENTE FEDERADO”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente (estado, município ou Distrito Federal).
Na dúvida, procure sempre um contador
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORESaiba como regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize. As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
As propostas de negociações abertas são duas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Confira as condições e o passo a passo da Transação de pequeno valor do Simples Nacional
A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Confira as condições e o passo a passo da Transação por adesão do Simples Nacional
Sobre a cobrança de débitos
A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Fonte: Ministério da Economia
QuitaPGFN: novo programa criado para regularizar dívidas fiscais
Uma boa notícia para quem está com dívida ativa com a Procuradoria Geral de Fazenda e quer colocar em dia. Foi criado um canal de comunicação mais simplificado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 8.798/2022 que cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: o QuitaPGFN.
Dessa forma, o programa permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Além disso, permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
O QuitaPGFN inclui os valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes de o Congresso ter possibilitado a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.
Com o programa, a PGFN espera a regularização de R$ 2 bilhões em débitos. Contudo, isso não significa que esse é o total que será arrecadado e irá aos cofres públicos, já que há a obrigação de pagar apenas parte dos débitos incluídos em dinheiro. A arrecadação, assim, deverá ficar próxima a R$ 400 milhões.
Pagamentos das parcelas
Podem ser quitados valores incluídos em todas as transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte.
Contudo, não entram no programa a transação extraordinária e as transações do contencioso voltadas a encerrar processos sobre Participação de Lucros e Resultados (PLR) e ágio.
A quitação pode ser feita em até seis parcelas mensais superiores a R$ 1 mil. Para empresas em recuperação judicial o limite é de até doze prestações superiores a R$ 500.
O prazo para a adesão é de 1º de novembro de 2022 até 30 de dezembro, período em que os contribuintes devem preencher as informações a respeito dos créditos tributários. Tudo deve ser enviado através do portal Regularize, como forma de notificar o órgão a respeito dos benefícios que serão aproveitados.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREAdesão do Relp à PGFN e Receita deve ser feita por sistemas distintos
Empresários do regime tributário do Simples Nacional que pretendem renegociar dívidas pelo programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) devem se atentar às formas de adesão.
Quem tem dívida ativa, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize até 31 de maio. O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
Apesar do Relp ser voltado para as empresas optantes do Simples nacional, há uma diferença crucial para o tipo de dívida. Os especialistas alertam que os empreendedores atentem na hora de aderir ao programa. A renegociação de dívidas pode ser feita com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos. Para ambos os casos, o prazo final é o mesmo: 31 de maio.
O que é o Relp?
O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.
PGFN e Receita Federal
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional). É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.
Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas. Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.
Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.
Fonte: Adesão do Relp à PGFN e Receita deve ser feita por sistemas distintos
READ MORESimples Nacional e MEI: chance de regularizar a dívida ativa pelo Relp
Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.
Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 256 mil empresas regularizem os débitos com a PGFN, o que irá movimentar R$ 16,2 bilhões.
O que é o RELP?
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.
O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:
- da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
- da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
- da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
- da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Consultas a dívida ativa
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, Municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos.
Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual o Ente Federativo está responsável pela cobrança desses débitos.
Outros débitos com a PGFN
Vale destacar que os demais débitos inscritos em dívida ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária.
Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020) e da Transação Extraordinária.
Fonte: Simples Nacional e MEI: chance de regularizar a dívida ativa pelo Relp
READ MOREReceita Federal prorroga o prazo de regularização de dívidas do MEI
A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro.
Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.
MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Resumo:
- MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
- MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
- MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Fonte: Receita Federal