5 mudanças na contabilidade com a nova tecnologia

A evolução da contabilidade tem se mostrado ainda maior com o desenvolvimento da tecnologia. Afinal, a transformação digital também está presente nos escritórios contábeis e existem cada vez mais recursos disponíveis para os profissionais.

Nesse sentido, é importante se manter atualizado sobre as tendências da área e saber como incorporar as novidades em sua atuação. Isso permite entregar serviços melhores aos clientes, o que resulta em maior captação e fidelização do público.

Deste modo, a explosão da informática e das comunicações contou bastante para o avanço da área. Hoje, os escritórios contábeis encontram-se frente ao mesmo desafio de outras indústrias: como se adaptar às novas exigências digitais que chegaram com tanta velocidade.

Trata-se do chamado conceito de Contabilidade 4.0. A área contábil é uma das áreas que vem passando por uma verdadeira transformação, considerando as novidades que incorpora em sua rotina.

Os contadores passam a assumir um novo papel. A parte estratégica ganha mais destaque, visto que as ferramentas que chegam aos escritórios auxiliam a parte operacional. Dinamismo e eficiência se tornam palavras de ordem, indispensáveis para aqueles que não querem ter seus serviços defasados.

Neste texto a seguir vamos listar 5 mudanças importantes na rotina de um profissional de contabilidade.

1 – Sistema SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que reúne plataformas digitais que também possam contribuir para o processo de digitalização do setor fiscal, trouxe mudanças importantes para o segmento contábil.

Sped é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

Trata-se de um software que é disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil e informações previdenciárias. Substituiu os Livros físicos Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração, além das Demonstrações Contábeis.

Trouxe a integração dos fiscos nas três esferas, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digital. Com isso, houve redução nos custos com o armazenamento de documentos e também minimizou os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias.

2 – Sistema em nuvem

O uso de softwares que auxiliam na gestão já é bastante comum na rotina dos escritórios contábeis. No entanto, o processo está passando por mudanças devido à utilização de servidores em nuvem, que são cada vez mais utilizados.

A grande vantagem é que todos os dados ficam armazenados em um servidor virtual e de alta capacidade. Ou seja, não há a necessidade de manter hardwares de alta tecnologia para armazenar as informações digitais.

Isso faz com que os empreendimentos tenham mais mobilidade e segurança. Com o armazenamento em nuvem, é possível acessar o sistema de qualquer lugar — basta ter acesso à internet e inserir o login e a senha.

Já a segurança é garantida pela criptografia e sistemas de proteção utilizados. Eles evitam tanto o acesso de informações por terceiros quanto o vazamento de dados. Ainda, existem ferramentas de backup, evitando que os registros se percam diante de eventuais problemas no sistema ou ataques hackers.

3 – Mundo digital: site, reuniões on-line e perfis nas redes sociais

hoje, quem não investe em tecnologia fica obsoleto. Além disso, economiza tempo ao realizar tarefas que anteriormente exigiam longos períodos como, por exemplo, fechamento contábil.

Sendo assim, os softwares de automação vieram para exercer um papel de extrema importância nos escritórios. Além disso, a área contábil também marca presença nas redes sociais. Por exemplo, um escritório que mantenha o contato com seu público, terá mais possibilidade de aumentar a sua visibilidade e, desta forma, criando oportunidades para expandir seu negócio.

Nesta linha, é preciso investir em um site, um blog e ter perfis nas redes sociais como Instagran, Facebook, LinkedIn e Twitter. Afinal, estas são formas de elaborar interações com o público-alvo, conquistar novos clientes e permitir maior proximidade.

As reuniões on-line também são formas de otimizar tempo e ter contato com clientes de forma imediata e mais eficiente.

4 – Plataforma Integra, Certificados Digitais e NFS-e

Os avanços tecnológicos transformaram a rotina dos profissionais de contabilidade. É necessário se adequar a automatização de processos que garantem o cumprimento das obrigações e facilitam o dia a dia do cliente e do contador. Vamos dar 3 exemplos que chegam para somar na rotina do profissional

O certificado digital auxilia no cumprimento de operações em ambiente digital, o que traz agilidade, desburocratiza as operações e garante a segurança dos dados empresariais.

A Plataforma Integra Contador que será lançada pela Receita Federal e permitirá o acesso automatizado a uma série de informações que, até então, só estavam disponíveis no e-CAC.

A plataforma vai oferecer, em um primeiro momento, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Todas as consultas a dados só serão permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações.

Por fim, a Receita Federal lança a NFS-e Nacional criando um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro. tudo em um só lugar. Irá atender do microempreendedor individual (MEI) ao lucro real. Ou seja, uma rapidez e mais simplicidade de acesso.

5 – Mudanças na Tributação

Outras muitas alterações no sistema tributário com Notas Técnicas sendo publicadas quotidianamente alteram a rotina. Alguns exemplos são as multas automáticas da DCTFWeb que são entregues em atraso, a obrigatoriedade da DCTFWeb nas empresas sem movimento, a extinção da Dirf e a entrada da EDF-Reinf a partir de 2024.

Além disso, a EFD-REINF, é obrigatória também pelos órgãos públicos – o que também impactou as empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviços com tais unidades do governo -, e da entrada de demais impostos, como IR, PIS, COFINS e CSLL.

 Conclusão

Esses são apenas alguns exemplos de como o profissional de contabilidade precisa estar atento e se adaptar a esses novos tempos. Mudanças são sempre bem-vindas a fim de agilizar o trabalho e atender o cliente de forma eficiente, evitando erros e prejuízos.

Fonte: Jornal Contábil .

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7 mudanças na contabilidade que você precisa saber

Gestores, empreendedores e profissionais do ramo de contabilidade precisam estar muito atentos com as mudanças que vêm ocorrendo neste ano com relação a várias obrigações contábeis. Instruções Normativas, novas plataformas de envio e Projetos de Lei que podem ser aprovados a qualquer momento mudam as regras e é preciso estar atento.

Para ajudar nessa missão, nós vamos listar as principais a fim de que você não cometa erros e fique bem-informado. Acompanhe!

Imagem por Claudio_Scott / pixabay

1 –  Plataforma Integra Contador

A Receita Federal vai disponibilizar aos profissionais de contabilidade a Plataforma Integra Contador, que ajudará na prestação de serviços contábeis e fiscais.

A Integra Contador permitirá o acesso automatizado a uma série de informações que, até então, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

Segundo a Receita, a plataforma vai oferecer, em um primeiro momento, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, entre outros.

Todas as consultas a dados só serão permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deverá ser realizada previamente, pelo e-CAC.

2 – NFS-e Nacional

Outra medida tomada pela Receita Federal em parceria com a Abrasf com foi o lançamento da Plataforma de Administração Tributária Digital. A NFS-e Nacional cria um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.

A Plataforma oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimento, documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.

Permite a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, que terão mais facilidade em recolher o Imposto sobre Serviço – ISS, mesmo que sua administração tributária não esteja tão estruturada. Irá atender do microempreendedor individual (MEI) ao lucro real.

3 – Multas automáticas da  DCTFWeb

Essa mudança é preciso estar atento, pois pode impactar o orçamento das empresas. Desde o dia 2 de julho a multa por atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) vem sendo gerada automaticamente pelo sistema quando entregue fora do prazo.

A empresa que entregar fora do prazo a multa é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. Portanto, não “coma mosca” para não doer no bolso.

4 – DCTFWeb sem movimento

A Instrução Normativa (IN) RFB 2.094 publicada em 15 de julho alterou a IN n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e trouxe mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para as empresas sem movimento a partir de janeiro de 2023.

Antes da publicação desta nova IN, as empresas sem atividade deveriam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.

Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

5 – Extinção da DIRF

A Instrução Normativa n° 2.096/22 estabeleceu o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Será extinta no dia  1º de janeiro de 2024 e substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) com leiaute mais completo.

Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

Com essa medida, o cronograma ficou assim:

  • A DIRF de 2023 e 2024 ainda será feita por meio do programa;
  • DIRF 2025 (ano-calendário 2024) em diante: a declaração será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.

6 – EFD-Reinf incluirá empreitada

Com a substituição da Dirf pela EFD-Reinf uma outra mudança foi estabelecida. A Instrução Normativa n° 2.096/22  diz que a EFD-Reinf deverá ser transmitida pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e as que tenham destinado recursos à associação desportiva.

A regra também se estende às entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade de esporte, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

7- Possíveis mudanças na declaração do Imposto de Renda

Sem correção da tabela do Imposto de Renda (IR) desde 1995, contribuintes que possuem menor renda podem ser penalizados. A defasagem era de 135,53% até o ano passado. Isso significa dizer que, se não houver mudanças, quem recebe até 1,5 salário terá que declarar IR ano que vem.

Contudo, encontra-se em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 4.452/21 do senador Angelo Coronel, que propõe alterar a Lei 11.482/07 para modificar a legislação e aumentar para R$ 3.300 a faixa de isenção do Imposto de Renda.

O projeto propõe ainda a correção da tabela sempre que a inflação acumulada superar os 10% desde o início da validade da última Tabela Progressiva Mensal.

Portanto, como ainda não foi votado é preciso estar atento para possíveis alterações na hora de declarar o IR do próximo ano.

Fonte: Jornal Contábil

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