13° salário: como calcular a 2ª parcela e quais os descontos permitidos?

Fim de ano é sempre agitado com Black Friday, Natal, amigo oculto, confraternização e réveillon. Todavia, nada supera a expectativa do trabalhador pelo recebimento do 13° salário para ajudar a “bancar” todas essas coisas.

Afinal, quais as regras do pagamento deste benefício? Nesse sentido, vamos explicar que todo trabalhador com carteira assinada tem o direito de receber o 13° salário. A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.

Todavia, neste caso, para ter direito, é preciso ter trabalhado por um período superior a 15 dias no ano. Mas aqui vai um aviso importante: quem é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.

A 1ª parcela foi paga até o dia 30 de novembro e agora em dezembro ocorre a segunda. Todavia, há descontos nessa parcela. Quer saber quais são e como calcular? Acompanhe!

Quem tem direito ao 13° salário?

A lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito ao pagamento do 13° salário. Este direito já é garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.

Esse é um benefício que não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista, e por isso o pagamento ainda é obrigatório para as empresas.

Alguns casos específicos em que o pagamento do 13° salário continua a ser obrigatório são:

  • Funcionários afastados do trabalho por licença médica;
  • Funcionárias em licença maternidade;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Trabalhador demitido sem justa causa.

Qual o prazo de pagamento da 2ª parcela?

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Porém, entenda que na segunda parcela existe a permissão do desconto do Imposto de Renda e INSS.

Ainda há a possibilidade de pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Caso isso aconteça, ele só terá direito à segunda parcela em dezembro. Esse formato de pagamento ocorre mediante acordo entre empregador e funcionário.

Quais os descontos permitidos na 2ª parcela?

Anualmente, tanto o Imposto de Renda quanto a contribuição ao INSS incide sobre o valor do 13º. Como falado anteriormente, eles ocorrem na segunda parcela sob o valor integral.

Assim, o trabalhador só precisa lembrar que na segunda parcela do 13° salário, serão descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Esse desconto incide no valor do benefício.

De acordo com a Receita Federal, a tributação do 13º fica informada em um campo especial na declaração anual do IRPF.

Outro motivo para haver descontos na segunda parcela do 13º, é quando o trabalhador tem faltas injustificáveis. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Como é o cálculo das parcelas do 13º salário?

O valor do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa.

Conforme diz a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Isso quer dizer que, caso tenham trabalhado durante o ano inteiro, os trabalhadores têm direito a um mês de salário líquido a mais, ou seja, ao salário que recebem por mês, mas contando com os descontos de imposto de renda e com o valor pago ao INSS.

No entanto, caso um funcionário tenha entrado na empresa há menos de 1 ano, não será considerado o valor cheio, e então o valor do 13° salário será proporcional aos meses trabalhados. Vamos dar exemplos.

Trabalhador Mensalista:

Se o trabalhador tem uma remuneração de R$ 3 mil, o cálculo da segunda parcela:

  • Valor do Salário: R$ 3000
  • Valor da 1ª parcela: R$ 1500
  • Restante da 2ª parcela: R$ 3000 – R$ 1500 = R$ 1500
  • Valor da 2ª parcela: 1500 – R$ 277,39 (INSS) – R$ 61,40 (IRRF) = R$ 1161,21
  • Total da 2ª parcela: R$ 1161,21

Trabalhador com hora extras:

Se o trabalhador tem uma remuneração fixa de R$1.800,00, mas tem uma média de R$80,00 mensais de hora extra, e mais R$30,00 de adicional noturno, o cálculo da segunda parcela será assim:

  • valor total do décimo terceiro: 1.800 + 80 + 30 = R$1.910,00;
  • valor devido na segunda parcela: 1.910 – 900 (adiantamento) = R$1.010,00.

13° proporcional

Para calcular a verba proporcional, é simples: primeiro, verifique quantos meses de trabalho o empregado completou no ano, incluindo a projeção do aviso prévio em caso de rescisão. Em seguida, divida o valor total do décimo terceiro por 12 e, depois, multiplique pelo tempo trabalhado. Usando um salário de R$1.800,00 e 8 meses de trabalho, o cálculo é assim:

  • 1.800 ÷ 12 = 150;
  • 150 x 8 = R$1.200,00

Fonte: Jornal Contábil .

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A lei permite o pagamento do 13° em cota única? Qual o prazo?

Anualmente, conforme se aproxima o final do ano, cresce a expectativa para o recebimento do 13° salário. O trabalhador começa a fazer planos de como utilizar esse benefício natalino instituído no Brasil desde 1962.  Alguns utilizam para colocar as contas em dia, outros investem, fazem compras de Natal, ou seja, cada um tem planos particulares para o valor.

Todavia, sempre há dúvidas que giram em torno deste benefício. Algumas são: Qual será a quantia a receber? Quem tem direito ao 13º salário? Quando ocorre o pagamento? O 13° pode ser pago de uma só vez ou só pode ser pago em duas parcelas?

Acompanhe a leitura a seguir e tire todas as suas dúvidas.

Quem tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é uma garantia para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob regime CLT e que tenha um vínculo em carteira de, pelo menos, 15 dias.

Também recebe o trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.

Como funciona o 13º salário? Como ele é pago?

O 13º salário é calculado a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador.

Isso significa que, se um empregado permanecer por 12 meses na mesma empresa recebendo o mesmo salário, seu 13° terá o mesmo valor.

Já nos casos em que há alteração salarial no período ou quando o trabalhador não tem 12 meses de empresa, é preciso fazer um cálculo que considera os diferentes valores e períodos.

O pagamento pode ser feito em duas parcelas (uma entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e outra até 20 de dezembro). Contudo, pode ser feita em parcela integral (veja mais abaixo).

Sempre que as datas limites coincidirem com um domingo ou feriado, o pagamento deve sofrer antecipação para o último dia útil que antecede a data limite.

Como calcular o 13° salário?

O cálculo do valor de direito ao 13º salário considera a quantidade de meses trabalhados em determinada empresa.

Assim, o salário base é dividido em 12 e multiplicado pela quantidade de meses que aquele trabalhador esteve vinculado à fonte pagadora.

No caso de contratações que aconteceram no meio do mês, é preciso ainda calcular o valor proporcional por cada dia trabalhado para fazer a conta com exatidão.

Afinal, a empresa pode pagar o 13° de uma só vez?

A resposta é sim! Todavia, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro de cada ano, data máxima para o pagamento da primeira parcela. Que nesse caso, deve ser paga junto com a segunda parcela, antecipada, de uma só vez.

Importante alertar que se o empregador pagar o 13° salário de uma só vez, mas haja alteração salarial depois, ele deverá recalcular a segunda parcela em dezembro e pagar a diferença até 20 de dezembro.

Com relação ao pagamento da contribuição previdenciária, mesmo com a parcela antecipada, continua vencendo em dezembro. No entanto, o recolhimento do FGTS deverá ser pago no mesmo mês da antecipação da primeira parcela.

Conclusão

Portanto, o empregador pode pagar o 13º de uma só vez, desde que antecipado e respeitando, no mês correto, qualquer diferença salarial e as regras da previdência.

Fonte: Jornal Contábil .

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