O que é homologação trabalhista e como funciona?
Homologação trabalhista nada mais é do que o término formal de uma relação de trabalho. É um procedimento realizado para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho.
Com as mudanças na lei trabalhista de 2017, a rescisão do contrato empregatício passa a ser válida sem a representação sindical que, antes da reforma, era necessária para a homologação de várias categorias.

A dispensa, hoje, é anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
No entanto, o colaborador não é obrigado a fazer a homologação trabalhista na empresa e pode buscar a assistência de advogados ou do sindicato da categoria para realizar o procedimento.
Quer saber mais detalhes? Acompanhe!
Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
Após o desligamento, o empregador tem 10 dias para pagar as indenizações previstas na rescisão, enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e declarar o desligamento ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Quais as verbas que são devidas?
Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador terá direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário
- Horas extras
- Multa do FGTS
- 13º salário (proporcional)
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3
Quais documentos são necessários para fazer a homologação?
Uma vez que o sindicato não tem mais obrigação de participar no processo de homologação de rescisão, o setor de RH das empresas precisa ser bem equipado quanto às exigências dos órgãos fiscalizadores.
Os documentos necessários são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (tem de estar atualizada com a data da demissão);
- Termo de rescisão do contrato de trabalho, emitido em 5 vias;
- Comprovação de aviso prévio;
- Acordo coletivo de trabalho ou convenção. Caso seja a sentença normativa, precisa-se igualmente de uma cópia;
- Guia de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Atual extrato analítico do FGTS, com as guias de recolhimento que não estão anexadas neste extrato;
- Comunicação de dispensa – CD;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
- Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Em alguns casos, o ato constitutivo do empregador junto de suas alterações.
Após juntar todos esses documentos, já é possível dar início a homologação, ainda que tenha acontecido alguma falha de cálculo na liquidação do valor devido.
O que fazer em casos de irregularidades?
Após a assinatura e o recebimento da homologação trabalhista, o funcionário tem até dois anos para contestar conforme previsto no artigo 11 da CLT.
Sindicatos e MPT (Ministério Público do Trabalho) podem determinar tais quantias na Justiça quando forem comprovadas irregularidades no pagamento ou nas condições de trabalho.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREFGTS: Saque-aniversário ou saque por demissão, qual vale mais a pena?
No dia 12 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.932 que instituiu a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode usar parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.
No “saque-aniversário”, todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário, observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.
Em contrapartida, quem opta pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.
Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é na hora de refletir, qual vale mais a pena, o saque-aniversário que permitirá resgatar uma parcela do FGTS todo ano ou o saque-rescisão que permite o saque total caso o trabalhador venha a ser demitido por justa causa.
A avaliação principal que o trabalhador deve fazer é como direcionará esse dinheiro ou com o mesmo pode ajuda-lo. O trabalhador precisa avaliar ainda alguns pontos antes de tomar a decisão, sendo eles, a reserva de emergência, a estabilidade no emprego, o volume do saldo, dívidas e o seu perfil de consumo.
Para muitos trabalhadores compensa deixar o FGTS acumulando e sacar em caso de demissão, tendo em vista que o saldo na conta está rendendo. No ano passado, por exemplo, a rentabilidade do FGTS foi de 4,90%, ou seja, nesse período o FGTS ganhou da inflação pelo IPCA, do CDI e da poupança.
Da mesma forma que é vantajoso para muitos trabalhadores resgatarem parte do saldo anualmente, tendo em vista que conseguem realizar melhores aplicações e ainda investir o dinheiro em algo que é necessariamente importante.
Logo, a decisão é totalmente individual e lembre-se, ninguém é obrigado a aderir ao saque-aniversário. Mas é importante avaliar suas condições para verificar qual modalidade é mais benéfica para o trabalhador.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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