NFS-e Nacional: Conheça todos os benefícios para as empresas que contratam serviços

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e), que implementará um padrão único do documento em todo o país, já conta com a adesão de 180 municípios, entre os quais 18 são capitais estaduais, que equivalem a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Para a Arquivei, plataforma responsável por gerenciar documentos fiscais de mais de 100 mil empresas, a integração das operações de serviço no Sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) traz mais confiabilidade e agilidade à gestão de dados de notas fiscais de serviços.

“Antes do Projeto da NFS-e Nacional, cada um dos 5.570 municípios brasileiros definiam seus próprios layout e método de emissão. Com isso, para capturar as NFS-e emitidas, as empresas tinham que acessar o sistema de cada prefeitura, o que gerava muitas dúvidas e atrasos. Com a padronização nacional, todas as notas emitidas estarão centralizadas no site da Sefaz, num só ambiente digital”, esclarece Guilherme Delefrate Martins, Gerente de Produto na Arquivei.

Até o momento, somente a prefeitura de Belo Horizonte colocou o padrão nacional em prática e não há um prazo preestabelecido para que a migração dos demais municípios ocorra.

As prefeituras podem implementar a novidade de duas maneiras. Uma é passar a emitir documentos fiscais diretamente pelo Portal da NFS-e Nacional e outra é continuar a utilizar tecnologias regionais de emissão e apenas sincronizar os documentos com o Portal da NFS-e Nacional. “Algumas prefeituras possuem contratos longos de licitação de sistemas de software de emissão e, portanto, pode não ser vantajoso migrar neste momento. Outras estão satisfeitas com o sistema atual e não desejam migrar. Há ainda cidades pequenas que emitem notas fiscais em papel e não dispõem de tecnologias. A exemplo da NF de produtos, mesmo que a adesão seja facultativa, em algum momento a maioria das NFS-e estará concentrada num só lugar”, complementa Guilherme.

Apenas para os microempreendedores individuais (MEIs), o método de emissão independe da adesão ou não dos municípios. A partir de 03 de abril de 2023, todos os MEIs devem obrigatoriamente passar a emitir suas notas fiscais eletrônicas por meio do Portal da NFS-e, sem a necessidade de apresentar um certificado digital.

Benefícios da NFS-e Nacional para as empresas

Para empresas de regimes tributários com Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que recebem mensalmente um grande volume de NFS-e, a padronização nacional simplifica – e muito – a captura de notas fiscais de serviços emitidas. Além de encontrarem todas as informações unificadas no Portal Nacional, essas empresas passam a ter acesso a dados mais estruturados, pois quando cada prefeitura usa um modelo diferente, podem ocorrer divergências no entendimento das informações. Já para as empresas que emitem NFS-e, a novidade garante que clientes de fora de seus municípios recebam adequadamente os documentos emitidos, o que reduz o volume de cancelamento ou necessidade de substituição de NFS-e emitidas. Tudo isso representa uma maior segurança da informação, algo essencial em todos os modelos de negócio atualmente dado o volume de documentos e informações que circulam em ambientes on e offline.

Por outro lado, embora a alíquota do ISS se mantenha municipal, a Receita Federal passa a ter um controle mais rigoroso da arrecadação dos impostos, graças à uniformização das informações prestadas aos diversos órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal. Além disso, contribui para que as empresas se beneficiem da redução do “Custo Brasil”, do armazenamento de documentos impressos, de algumas obrigações acessórias e de diversos custos administrativos.

“Para a Arquivei, que já atua em parceria com a Sefaz desde 2014, ter esse novo fluxo com a NFS-e Nacional significa aprimorar a acuracidade dos dados fiscais que apresentamos aos nossos clientes contribuintes. Não precisamos recorrer a tecnologias como o Optical Character Recognition (OCR), responsável por converter arquivos PDFs (imagem) de NFS-e recebidas em textos, para que os usuários possam gerenciá-los na plataforma. Com o padrão nacional, todos os documentos de serviços estarão no formato XML (texto) e as empresas terão, com muita agilidade e assertividade, acesso a uma inteligência fiscal completa e eficiente para somar em suas estratégias financeiras e de negócios”, conclui Guilherme.

SOBRE A ARQUIVEI

A Arquivei é líder em centralizar, organizar e direcionar rotinas financeiras de empresas de todos os portes e segmentos com o poder das notas fiscais. De forma rápida, segura e estratégica, a plataforma garante que seus clientes estejam em dia com as inúmeras mudanças e obrigações fiscais impostas pela nova lógica digital – que exige um fluxo hiperautomatizado para cobrir a operação do pedido de compras ao pagamento dos fornecedores. Atualmente, mais de 2,5 bilhões de documentos fiscais de mais de 100 mil empresas passam pela Arquivei, que é responsável por tramitar aproximadamente 15% de todas as NFes e CTes emitidas no Brasil. A plataforma contribui para o controle adequado de documentos fiscais, fornecedores e gastos de empresas como B3, McDonald’s, Riachuelo, iFood, Rappi, Avon, Dasa, Heinz e Nubank. Para mais informações: http://arquivei.com.br.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Sistema de verificação evitaria duplicidade de valores nas notas fiscais, diz Condecon

O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Condecon) realizou, na sexta-feira (30), uma reunião virtual para indicar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) alterações em procedimentos, como a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) em contingência. De acordo com representantes do Condecon, o sistema deve ser otimizado, para evitar a duplicação ou multiplicação dos valores pagos pelos clientes, e o ideal seria a criação de um sistema de verificação.

Segundo o Condecon, Antônio Eliézer Pinheiro, atualmente, são notadas algumas falhas na emissão das notas fiscais eletrônicas, que geram insatisfação aos clientes. O gargalo seria resolvido com a criação de um sistema de verificação, que evitaria a duplicidade ou multiplicidade dos valores, exceto após a confirmação de operador de caixa e da empresa. “Isso pode ser criado pela Sefaz e repassado às empresas de softwares. Temos a leitura das pessoas que vivenciam isso no dia a dia, e esse passo a passo é importante”.

De acordo com a gestora da Célula de Documentos Fiscais da Sefaz, Rejane Muniz, o sistema de autorização das NFEs precisou entrar em manutenção no dia 18 de setembro, sendo necessária a disponibilização do ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul para a emissão de notas fiscais.

Ela frisou que a Sefaz procurou dar todas o apoio aos contribuintes a fim de evitar prejuízos às empresas. Desde então, segundo ela, várias ações foram tomadas para que o sistema não volte a apresentar instabilidade. Conforme Rejane Muniz, atualmente está sendo elaborado um passo a passo detalhado sobre a autorização em contigência.

Lançamento DT-e

De acordo com a secretária executiva da Receita da Sefaz, Liana Machado, a partir de 1° de dezembro, passa a valer integralmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma digital que será como uma caixa postal, para onde serão enviadas e armazenadas correspondências oficiais, notificações e intimações às empresas. O DT-e reunirá os serviços online já oferecidos aos contribuintes, que serão transferidos, gradualmente, para a plataforma digital.

“É um salto de qualidade, o DT-e em pleno funcionamento. Não vai entrar no ar só com ações fiscais, mas também com processos administrativos e tributarios, o que será um avanço, pois cada vez mais nós temos dificuldades no envio postal. A pandemia mostrou que devemos possibilitar o acesso via internet, e entendemos que alguns contribuintes ficaram prejudicados pela demora. Esperamos em um futuro breve apresentar os avanços no DT-e, dar mais celeridade e possibilitar mais prestação de serviços de melhor qualidade”, pontuou Liana Machado.

ITCD

Representantes do Condecon pediram mais transparência e agilidade no sistema do  Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), assim como permissão de acesso a todos que tenham interesse no cálculo do imposto que será cobrado, não só o advogado e o tabelião. A gestora da Receita esclareceu que estão sendo tomadas providências para melhorar a oferta do serviço.

“O sistema ITCD é antigo. Dentro dos projetos que estão sendo financiados pelo Profisco II (linha de financiamento do Banco Intramericano de Desenvolvimento-BID), existe um, em construção, que trata de um novo sistema para o ITCD. Nosso compromisso aqui é fazer algumas melhorias pontuais para garantir maior facilidade para o contribuinte”, destacou.

Carga líquida

O regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS para empresas de transporte de cargas foi outro tema discutido. As entidades solicitaram a edição de um decreto que permita o destaque do imposto com alíquota de 18% para fins de crédito e controle do tomador do serviço.

Também reivindicam que as empresas transportadoras possam continuar optando pelos regimes de débito/crédito ou de crédito presumido de 20%, além do novo regime tributário carga líquida. A secretária Liana Machado também garantiu que o pleito será avaliado e sugeriu o agendamento de uma reunião com o setor.

Fonte: Diário do Nordeste

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